2 de abr. de 2020

Justiça dá prazo de 48 horas para que governo do PI forneça informações sobre a Covid-19

O governo do estado ainda não se posicionou e a Justiça informou que as autoridades podem apresentar manifestação sobre a decisão.

O juiz Aderson Antônio Brito, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, determinou que o governo do estado do Piauí e a Secretaria de Estado da saúde forneçam informações detalhadas em seus canais de comunicação sobre a pandemia do novo coronavírus. A decisão é dessa terça-feira (1º) e o estado tem 48 horas para cumprir a determinação. O governo do estado ainda não se posicionou e a Justiça informou que as autoridades podem apresentar manifestação sobre a decisão.
O pedido foi do promotor de Justiça Eny Pontes, que solicitou mais transparência nas informações de como o governo está agindo para conter a pandemia no Piauí.
"A gravidade da emergência causada pela pandemia da Covid-19 exige das autoridades a efetivação concreta da proteção à saúde pública (...). A pandemia é uma ameaça real e iminente, (...), não basta anunciar a mera criação de leitos novos leitos de UTIs e a possível instalação de hospital de campanha, tais medidas devem ser concretizadas e disponibilizadas a população, com a máxima possível de transparência. É dever do Estado, diante do pânico instalado na população, conscientizar e prestar todos os esclarecimentos", diz a decisão.
Considerando a situação o juiz deferiu o pedido do Ministério Público com 14 pontos que devem ser observados. A Sesapi deve, em 48 horas, revisar e atualizar o Plano Estadual de Contingência para o Enfrentamento da Infecção Humana ao Coronavírus (2019-nCov), com o acréscimo das informações.

Principais informações solicitadas
As principais informações dizem respeito aos pacientes. A justiça determinou que o estado informe diariamente onde os pacientes estão internados (rede pública ou privada), quantos leitos estão ocupados por pacientes com Covid-19 ou suspeitos e detalhes sobre suas condições de saúde, como sexo, idade e doenças preexistentes, além de informar sobre óbitos suspeitos.
Outro ponto é sobre a quantidade de leitos de UTI e de profissionais habilitados a atuar em unidades intensivas, assim como detalhes dos projetos de ampliação desses leitos.
Informações detalhadas sobre a situação dos testes para Covid-19, incluindo capacidade do LACEN e prazo para divulgação de resultados.
Por fim, determinou que o estado desse detalhes sobre as medidas tomadas para contenção do vírus, incluindo chamamento de profissionais e criação de hospitais de campanha e novo leitos hospitalares.
Leia a íntegra do pedido do MP e deferido pela Justiça:
a) Estudos técnicos sobre a atual capacidade de atendimento dos hospitais regionais e estaduais localizados na capital do Estado do Piauí (análise do quantitativo de leitos hospitalares, leitos de unidades de terapia intensiva, recursos humanos e equipamentos);

b) Exposição da distribuição por município e unidade hospitalar dos leitos disponíveis para o atendimento dos pacientes suspeitos e acometidos pelo Covid19 (incluindo leitos de UTIs);
c) Estudo técnico sobre a atual capacidade de realização das análises laboratoriais do LACEN (recursos humanos e equipamentos);
d) Expor no Plano Estadual de Contingência as etapas de projeções futuras diante do previsível crescimento exponencial do número de pacientes contaminados pelo vírus no Estado do Piauí, incluindo a construção de hospital de campanha;
e) Descrever o quantitativo de leitos hospitalares e de unidades de terapia intensiva a serem ampliados em cada etapa de projeção, detalhando o quantitativo de materiais e estoques de medicamentos necessários, e o quantitativo de recursos humanos por equipe ou leito hospitalar necessários;
f) A ampliação da análise laboratorial do LACEN, tanto de equipamentos quanto de recursos humanos em cada etapa de projeção, bem como o quantitativo de kits de coleta/diagnóstico do Covid-2019 pelo Estado em cada etada de projeção;
g) Informar o estoque de testes nos hospitais de referência da capital e do interior, bem como a quantidade de testes realizados por dia;
h) Informar como se dá o traslado das amostras para a realização de diagnósticos do interior do Estado para o LACEN;
i) Informar o prazo para o recebimento do resultado dos exames;
j) Informar a escala de trabalho dos profissionais do Laboratório Central- LACEN;
k) Divulgar IMEDIATAMENTE E DIARIAMENTE no sítio eletrônico da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, em link exclusivo para informações sobre o Coronavírus:
1) a cada 24 (vinte e quatro) horas, o número de casos suspeitos e confirmados de Covid-19, internados por hospital (sem identificação dos pacientes), das redes pública e privada de saúde, bem como, a forma de contaminação quando identificada, o sexo e a faixa etária, a existência ou não de doença preexistente;
2) o quantitativo e tipos de kits dispensados pelo Ministério da Saúde ao Estado para a coleta/diagnóstico do Coronavírus e os comprados pela SESAPI;
3) a quantidade de testes disponíveis atualmente no Estado do Piauí;
4) o quantitativo de testes a serem adquiridos pelo Estado do Piauí (documentos comprobatórios da existência de processos para aquisição);
5) informar a cada 24 (vinte e quatro) horas o número de óbitos sob suspeita de contaminação por Covid-19, bem como o número de óbitos sob suspeita que foram descartados;
6) informar diariamente o quantitativo de leitos ocupados por pacientes contaminados por Covid-19, bem como por pacientes com suspeita de contaminação;
7) informar a quantidade de aparelhos de ventilação pulmonar e respiração assistida existente em cada hospital e medidas para novas aquisições,com quantitativos;
l) informar no Chamamento Público N° 01/2020-SESAPI o quantitativo de profissionais de saúde a serem lotados por leito de terapia intensiva ou por unidade hospitalar, bem como, quais e quantos profissionais de saúde integrarão suas equipes;
m) apresentação de documentação comprobatória acerca da efetiva criação e condição de funcionamento das 100 (cem) unidades de terapia intensiva (UTI´s), anunciadas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
n) Realizar Chamamento Público, conforme estudo técnico, para o atendimento da necessidade do serviço de saúde em todos os hospitais do Estado que precisem de profissionais de saúde, em razão do alto índice de contaminação por Covid-19, e não apenas nas novas UTIs a serem instaladas pelo Estado do Piauí.

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