O governo federal lançou na semana passada um novo pacote de estímulo à economia, desta vez voltado especificamente para a construção civil. São R$ 43 bilhões que estarão à disposição a partir de hoje, através da Caixa Econômica Federal, em novas linhas de crédito imobiliário. Esse valor se soma aos R$ 111 bilhões de recursos disponíveis para empréstimos totais que foram anunciados em março, totalizando agora R$ 154 bilhões para o segmento que é visto como fundamental para manter a atividade econômica e segurar o emprego.
Dos R$ 111 bilhões iniciais, a Caixa já concretizou empréstimos no montante de R$ 35 bilhões, segundo revelou o presidente da instituição, Pedro Guimarães. A intenção é reforçar o setor da construção civil, que tem papel crucial na geração de emprego, sobretudo no segmento de menor qualificação profissional. Pelos cálculos do banco, a injeção de mais R$ 43 bilhões vai permitir que 1,2 milhão de pessoas consigam manter seus empregos e 530 mil unidades habitacionais sejam construídas.
O anúncio de crédito em condições especiais foi antecedido de entendimento entre a Caixa e os representantes das construtoras, que se comprometeram a não demitir. E, com as facilidades – juros mais baixos e prazos especiais, como a carência de 6 meses –, o governo esperar dar novo ritmo ao setor habitacional. Entre as facilidades anunciadas está ainda a possibilidade de uso da conta vinculada ao FGTS para pagamento de parte das prestações.
A Caixa também passa a renegociar contratos antigos, que podem ter prazo de suspensão de até 3 meses.
Confira o que muda com o pacote habitacional
As medidas que a Caixa começa a operar a partir de hoje incluem benefícios para pessoas físicas e jurídicas. Confira as mudanças:
PESSOAS FÍSICAS:
• Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.
• Pausa de 90 dias em contratos em vigor adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra.
• Quem já pediu dois meses de prorrogação terá ampliação automática para três meses.
• O financiamento com uso parcial do FGTS pode pedir pausa de 90 dias para parte não coberta pelo fundo.
• Cliente adimplentes tem opção de continuar pagando as parcelas, com a redução do valor por 90 dias.
• Quem constrói com financiamento da Caixa (construção individual) pode antecipar até duas parcelas, sem a vistoria.
• Quem tem atraso de 61 a 180 dias pode renegociar, com pausa ou pagamento parcial das prestações.
EMPRESAS:
• Podem pedir antecipação de até 20% dos recursos do financiamento, para obras a serem iniciadas.
• Liberação antecipada dos recursos correspondentes a até três meses, limitado a 10% do financiamento, para obras em andamento.
• Liberação de recursos financiados não utilizados nos meses anteriores, limitados a 10%.
• Pausa de 90 dias nos contratos de clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso.
• Prorrogação de carência por até 180 dias para projetos concluídos e em fase de amortização.
• Prorrogação do início das obras por até 180 dias.
• Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.
• Pausa de 90 dias em contratos em vigor adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra.
• Quem já pediu dois meses de prorrogação terá ampliação automática para três meses.
• O financiamento com uso parcial do FGTS pode pedir pausa de 90 dias para parte não coberta pelo fundo.
• Cliente adimplentes tem opção de continuar pagando as parcelas, com a redução do valor por 90 dias.
• Quem constrói com financiamento da Caixa (construção individual) pode antecipar até duas parcelas, sem a vistoria.
• Quem tem atraso de 61 a 180 dias pode renegociar, com pausa ou pagamento parcial das prestações.
EMPRESAS:
• Podem pedir antecipação de até 20% dos recursos do financiamento, para obras a serem iniciadas.
• Liberação antecipada dos recursos correspondentes a até três meses, limitado a 10% do financiamento, para obras em andamento.
• Liberação de recursos financiados não utilizados nos meses anteriores, limitados a 10%.
• Pausa de 90 dias nos contratos de clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso.
• Prorrogação de carência por até 180 dias para projetos concluídos e em fase de amortização.
• Prorrogação do início das obras por até 180 dias.
Por Fenelon Rocha/cidadeverde.com
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