3 de mar. de 2020

NOTA PM/CE 02/03/2020

Com  a crítica da sociedade alegando a ILEGALIDADE da greve, que quem age fora da lei é bandido, nós PM’S concordamos e retornaremos as nossas atividades hoje. Lembrando que a sociedade é extremamente legalista, por isso agiremos agora apenas com o que a lei nos permite e nada mais que isso. 
A função da PM, de acordo com a CF/88 em seu Art 144: Às polícias militares cabem a polícia ostensiva, preventiva!!!! Então ao se deparar com uma ocorrência onde a vítima tiver sido assaltada e o “suspeito” já tiver ido embora, apenas aconselharemos a vítima procurar uma delegacia e fazer um B.O, pois ir atrás de “suspeito” é função elencada a Polícia Civil: funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, então se fizermos isso é caracterizado desvio de função, isso é ILEGAL, e lembramos que a sociedade é legalista. Não podemos agir fora da legalidade, bem como se nos depararmos com o “suspeito” e ele não estiver com os pertences, não iremos pressiona-lo, pois isso é tortura e também é ILEGAL , cabe a Polícia Civil investigar onde estão os seus pertences,entao cobrem do Delegado competente.
A sociedade sempre foi acostumada a tirar proveito da “ILEGALIDADE” da PM quando as convém, não acontecerá mais, chorem para a Polícia que compete a enxugar as tuas lágrimas, não mais a PM.
QUANDO FORMOS SOLICIDATADOS PARA UMA OCORRÊNCIA, VAMOS NOS DESLOCAR RESPEITANDO A VELOCIDADE DA VIA....SEMPRE DENTRO DA LEGALIDADE....

A Sociedade Cearense irá entender, afinal de contas, é uma sociedade que prima pela "LEGALIDADE" 😉

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