“Aos representantes dos estabelecimentos comerciais do varejo e atacado de produtos farmacêuticos e hospitalares dos municípios de Parnaíba e Ilha Grande, recomendamos absterem-se de realizar aumento abusivo dos preços de produtos voltados à prevenção /proteção e combate contra o coronavírus (COVID-19), sobretudo álcool em gel 70%, máscaras cirúrgicas, máscaras descartáveis elásticas, luvas e medicamentos”, diz um trecho da nota que recomenda ainda a adoção de medidas para racionalizar a venda de tais produtos por CPF, a fim de evitar o desabastecimento ou demora na reposição dos itens faltantes.
O documento de N° 002/2020, traz ainda recomendações às companhias fornecedoras de água e energia elétrica. Em relação a Equatorial Energia Piauí, o MP recomenda a não suspensão do fornecimento de energia para consumidores inadimplentes até a suspensão do decreto de emergência emitido pelo Governo do Estado.
“Não suspender, até a cessação da decretação de emergência em saúde púbica, em caso de inadimplemento dos consumidores, o fornecimento de energia elétrica das residências nos municípios de Parnaíba e Ilha Grande, tendo em vista a necessidade de energia para o armazenamento de alimentos nesse período de isolamento e a prestação de serviço essencial a sobrevivência humana”, diz outro trecho da nota. A mesma recomendação é direcionada a Companhia de Águas e Esgotos do Piauí (Agespisa), além de reforçar a aplicação de uma força tarefa para manter e restabelecer o abastecimento de água em todas as residências de ambos os municípios.
“Ficam cientes os notificados de que a presente notificação tem natureza recomendatória e premonitória no sentido de prevenir responsabilidade civil e penal, nomeadamente a fim de que no futuro não se alegue ignorância quanto a extensão e o caráter ilegal dos fatos noticiados”, finaliza o documento.
Por Luzia Paula
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