O governador Wellington Dias (PT), o secretário de Fazenda do estado, Rafael Fonteles, e o diretor Mauro Gomes de Lima (Diretor da Unidade de Gestão de Dívida Pública da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí) tornaram-se réus em Ação Civil Pública por atos de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Federal.
De acordo com a denúncia, eles praticaram irregularidades quando da aplicação das verbas oriundas do contrato de empréstimo nº 0482405-71, firmado com a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 600 milhões, por meio do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA, que tem por finalidade facilitar e ampliar a concessão de crédito para as áreas de saneamento, energia, transporte e logística.
Relata a denúncia que as irregularidades consistiram na realização de transferências de recursos do aludido contrato para Conta Única do Tesouro Estadual e em desvio de finalidade na aplicação das verbas dele provenientes, embora expressamente ajustado que seria vedada sua utilização para fins diversos dos pactuados e que os recursos financeiros deveriam ser movimentados na conta específica lá prevista.
Ao final, requereu a condenação dos demandados nas penas da Lei nº 8.429/92. O processo na Justiça Federal tem o número 1003328-17.2019.4.01.4000. Atuam como advogados (e suas respectivas inscrições na OAB-PI): Giovanni Antunes Almeida – PI11671; Mario Basilio de Melo – PI6157; Wildson de Almeida Oliveira Sousa – PI5845; e Daniel Carvalho Oliveira Valente – PI5823.
PETIÇÃO INICIAL RECEBIDA
A Juíza Federal Substituta da 3ª Vara/SJPI, Vládia Maria De Pontes Amorim, decidiu receber a petição inicial formulada na denúncia do MPF, determinando em seguida a citação dos requeridos, para apresentarem contestação. Determina ainda que seja oficiado ao TCE/PI (Tribunal de Contas do Estado do Piauí), solicitando o envio da cópia integral da documentação que instrui o Relatório Concomitante no bojo do processo 025611/2017, bem como da análise da prestação de contas final do Contrato 04882405-71, tão logo seja concluído.
Defiriu, ainda, o pedido da CEF (Caixa Econômica Federal) para integrar a lide (ação judicial), na condição de assistente do autor. “Anote-se, procedendo-se à nova autuação do feito”, enfatiza a magistrada.
OUTRO LADO
O requerido Rafael Tajra Fonteles apresentou defesa preliminar em que levanta preliminar de inépcia inicial. No mérito, requereu a rejeição da peça. Anexou documentos.
Na defesa preliminar, Wellington Barroso de Araújo Dias alega a incompetência da Justiça Federal, ao argumento de terem sido as verbas incorporadas ao patrimônio do Estado. “O estado é soberano”, havia dito em oportunidade anterior, a jornalistas piauienses.
No mérito, o chefe do Executivo estadual defende a ausência de ato de improbidade.
Em manifestação prévia, o requerido Mauro Gomes de Lima, sustentando, em sede preliminar, a inépcia da inicial, sua ilegitimidade passiva e, no mérito, alega a ausência de prova de cometimento de ato de improbidade.
Por Toni Rodrigues
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