12 de fev. de 2020

Prefeitura de Parnaíba executa multa contra a AGESPISA pela não reposição massa asfáltica

Na data de ontem (11/02), o município de Parnaíba ingressou com ação de cumprimento de sentença,  contra a AGESPISA, gerando o processo de nº. 0800474-66.2020.8.18.0031 na 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, para o fim de que a estatal do Governo do Estado do Piauí, seja compelida a pagar a quantia de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), referente ao valor da multa que incidiu diariamente em razão do descumprimento do acordo firmado em juízo, onde a Agespisa se comprometia a repor toda a massa asfáltica  por ela danificada na cidade.
Por determinação do Prefeito Mão Santa, a Aserpa- Agência de Regulação dos Serviços Públicos, da Prefeitura de Parnaíba,  iniciou incessantes cobranças à Agespisa, que presta um serviço de má qualidade aos munícipes. Dentre as cobranças em relação à empresa, está a reposição da massa asfáltica do município de Parnaíba, que é quebrada toda vez que ela realiza seus serviços de ligação nova de água e esgoto.
A Agespisa danifica as ruas da cidade e causa prejuízos à administração municipal
 Apesar de a agespisa receber várias notificações da ASERPA, para repor a massa asfáltica, ela sempre se manteve omissa, causando dano à via asfáltica quase que diariamente, em vários pontos da cidade, o que obrigou o município, com auxilio da ASERPA, a ingressar em juízo para compelir a Agespisa a repor o asfalto que ela danifica.
Na audiência realizada na data de 26 de junho de 2019, perante a 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, a Agespisa se comprometeu que, no prazo de 06 (seis meses), a contar da audiência, iria repor toda a massa asfáltica constante no documento de “Recuperação de pavimentação asfáltica”, sendo que, no caso de descumprimento das clausulas pactuadas, ficou fixado multa de R$ 5.000,00(cinco mil reais) por dia de descumprimento.
Em razão desse pedido do cumprimento de sentença pelo município, agora tem a Agespisa que depositar o valor da multa no importe de R$ 235.000,00(duzentos e trinta e cinco mil reais), sob pena de penhora desse valor, que, após penhorado, deverá ser liberado de imediato ao município de Parnaíba, o que possibilitará a realização da massa asfáltica nos pontos em que a empresa  se comprometeu em audiência, mas que, porém, vem agindo com descaso e descumprindo o acordo firmado na justiça. (Secom)

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