20 de fev. de 2020

Instituto de identificação do estado em Parnaíba, tem lentidão e falhas no atendimento

O Instituto de identificação “João de Deus Martins” foi inaugurado no último dia 14|02 pelo governo do estado do Piauí, fica localizado no prédio abandonado por alguns anos, onde funcionava a delegacia de Polícia Civil (Antigo 2º DP) em Parnaíba (PI). A proposta é oferecer atendimento rápida e sem filas para quem busca emissão de documentos para receber no mesmo dia, porém, lentidão e filas é o que a população encontrou no local.
A inauguração contou com a presença do secretário estadual de segurança pública do Piauí, Fábio Abreu, e outras autoridades politicas e coligados. A solenidade ocorreu na frente do prédio; já o espaço interno é pequeno para o que é proposto, não comportando as pessoas que procuram o serviço, expondo gestantes, crianças de colo e idosos a condições inadequadas, por não terem acomodações suficientes para aguardarem atendimento, como mostram as imagens.

Sem uma fila para organizar o atendimento, as pessoas precisam ficar em pé no balcão, sem saber sua vez ou a por quem serão atendidas.
Em outra sala para posterior atendimento já é possível encontrar o mínimo de zelo pelo atendimento ao cidadão com cadeiras, típico de repartições públicas, o posto de identificação foi criado para atender toda a cidade de Parnaíba e ainda as cidades vizinhas como Ilha Grande Piauí, Buriti dos Lopes e outras da região norte.
Outra cidade que também dispõe do serviço de utilidade pública é Luís Correia onde o atendimento é feito ao lado da Companhia de policiamento turístico (CIPTur). 

Confira a baixo os serviços prestados e documentos necessários.

Para emitir a 1ª via do RG:


– Cópia da certidão de nascimento;
– Duas fotos 3X4 (orelhas amostra e fundo branco);
– Comprovante de residência (original e cópia);
– Se for menor que 18 anos, estar acompanhado do responsável;
– Se tiver CPF, levar cópia.
Documentação para expedição da 2ª via:
– BO (boletim de ocorrência);
– Certidão de nascimento ou casamento;
– Comprovante de residência ou original ou cópias autenticadas);
– Duas fotos 3X4;
– Pagamento de taxa no valor de 17,65.
Caso de troca – solteiro(a) para casado(a):
– Certidão de casamento;
– Comprovante de residência (originais ou cópia autenticadas);
– Duas fotos 3X4;
– Pagamento de taxa no valor de 17,65.
Caso de alteração de casado para solteiro:
– Certidão de casamento com a averbação;
– Comprovante de residência (original ou cópias autenticadas);
– Pagamento de taxa no valor de 17,65.
Edição: Blog do Pessoa 

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