7 de jan. de 2020

Período de defeso proíbe captura, transporte e comércio do caranguejo-uçá no Piauí

Descumprimento de defeso que começa no dia 11 de janeiro acarreta em penalidades e multas para os envolvidos.
Período de defeso do caranguejo-uçá começa no dia 11 de janeiro
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (6), uma Instrução Normativa que proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento e o comércio do caranguejo-uçá nos estados de Alagoas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Bahia. Leia: Instrução Normativa Nº 1, de 3 de janeiro de 2020.

De acordo com o documento, que considera três períodos específicos para o defeso em 2020, os crustáceos não podem ser manejados nas seguintes datas:
  • 1º Período: 11 a 16 de janeiro;
  • 2º Período: 10 a 15 de fevereiro;
  • 3º Período: 10 a 15 de março. 

Assim, diante da Instrução Normativa, que expõe que neste período os animais estão em processo de reprodução, o descumprimento do defeso acarretará em penalidades e multas para os envolvidos em coleta, transporte, beneficiamento ou comércio dos crustáceos.

Desta forma, o documento enfatiza ainda que quem possuir animais em estoques (vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros em parte), deve preencher um formulário de declaração de estoque de caranguejo-uçá e apresentar na sede do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

Por Waldson Costa/G1 | Edição: Jornal da Parnaíba

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