8 de jan. de 2020
OBRA DO GOVERNO DO ESTADO ABANDONADA PELA EMPRESA CONTRATADA ACARRETA QUEBRA E NÃO REPOSIÇÃO DA MASSA ASFALTICA NA AVENIDA DAS NORMALISTAS:
Em audiência na ASERPA, Agencia Parnaibana de Regulação dos Serviços Públicos, realizada na data de 31 de outubro de 2019 a empresa TERRACON responsável pela execução da antiga obra denominada de adutora do litoral, que curiosamente somente se reiniciou no final do ano de 2019, ano este que antecede ao ano eleitoral, se comprometeu a repor a massa asfáltica decorrente da
obra do governo do Estado, denominada de adutora de litoral que antes de parar acarretou a quebra da malha asfáltica na Avenida das Normalistas.
A empresa contratada pelo Estado abandonou a obra, pois não há nenhum vestígio de dita empresa na Avenida das Normalistas, descumpriu o acordo realizado perante a administração municipal, pois se comprometeu a realizar a reposição da massa asfáltica quebrada na Avenida das Normalistas até o dia 26 de Novembro de 2019, no entanto até a presente data nada fez.
A quebra da massa asfáltica para realização da obra pela empresa TERRACON, se iniciou no cruzamento das Avenidas Coronel Lucas com a Avenida das Normalistas (próximo, inclusive passando em frente a Gerencia Regional de Educação) indo até oficina Mecânica Auto Car no bairro Nova Parnaíba.
Logo que a empresa reclamada começou a quebrar a massa asfáltica, a administração pública municipal realizou o procedimento administrativo de fiscalização, com notificação preliminar em 29\10\19, tendo sido lavrado auto de infração 28\11\19 em que foi determinada a imediata Regularização com a recuperação da malha asfáltica do local da infração que como dito se deu na Avenida das Normalistas no Bairro Nova Parnaíba. Apesar das providencias administrativas tomadas contra a empresa demandada, esta se manteve omissa quanto a sua obrigação de repor a massa asfáltica que quebrou na Avenida das Normalistas. Desde o inicio da atual gestão municipal, a administração pública do município de Parnaíba, vem cobrando inclusive com ações judiciais daqueles que eram acostumados a danificar o asfalto para realização de seus serviços e obras e depois não realizavam o conserto da via asfáltica deixando o prejuízo ao
município.
Como dito o município gastou verba pública para ter sua via asfaltada, desta vez não será diferente ante a omissão da empresa contratada pelo governo do Estado, empresa esta que por algum motivo abandonou a obra, isso após ter quebrado a massa asfáltica.
Em relação a essa omissão da empresa contratada para realizar obra de responsabilidade do Estado, a administração pública com o apoio da ASERPA moverão as ações judiciais cabíveis para o fim de compelir os responsáveis a repor a massa asfáltica, sem prejuízo de responsabiliza-los pelos atos de improbidade administrativa decorrentes de suas ações.
SECOM
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