10 de jan. de 2020

Justiça Federal condena e aplica multa de R$ 30 mil em Kim do Caranguejo

                        Prefeito Kim do Caranguejo

A justiça federal julgou procedente uma ação de improbidade administrativa, proposta pelo município de Luís Correia, e condenou o prefeito Francisco Araújo Galeno, popularmente conhecido como Kim do Caranguejo, a pagar uma multa no valor de R$ 30 mil. A sentença foi emitida no dia 19 de dezembro de 2019 pelo juiz Flavio Ediano Hissa Maia da comarca de Parnaíba.
A Procuradoria Geral do Município de Luís Correia abriu o Procedimento Administrativo nº 224/2013 para apurar possíveis irregularidades no cumprimento do convênio 2810/2005, com vigência de 26/12/2005 a 31/07/2012, celebrado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), cujo objeto era “a execução de sistema de abastecimento de água na localidade Camurupim, zona rural de Luís Correia/PI, com o aporte de recurso pela FUNASA no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) e contrapartida do município de R$ 6.883,10 (seis mil, oitocentos e oitenta e três reais e dez centavos), compreendendo a recuperação da barragem do Rio Camurupim, construção de filtro, casa de bomba, rede de distribuição e instalação de reservatório elevado de 20 m3, com torres de 6 m”.
O convênio foi celebrado na gestão do ex-prefeito Antônio José dos Santos Lima (2005/2008) e “teve continuidade na administração do seu sucessor, o réu FRANCISCO ARAÚJO GALENO (2009/2012), tendo sido repassada pela FUNASA a quantia total de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais), dividida em duas parcelas de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), a primeira disponibilizada durante mandato do primeiro réu e a segunda na época da gestão do segundo requerido.”
Em fiscalização realizada pela FUNASA, foram constatadas as seguintes irregularidades na aplicação dos recursos: “a) falta de prestação de contas do ex-gestor ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS Lima, pelo fato de não encaminhar as peças técnicas solicitadas peia Divisão de Engenharia de Saúde Pública — DIESP, referentes à primeira parcela no valor de R$ 64.000,00; b) não adoção de medidas para a continuidade das obras pelo requerido FRANCISCO ARAÚJO GALENO, apesar do recebimento da segunda parcela, no mesmo valor da primeira”.

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