Foi possível apurar possíveis contratações irregulares, sem concurso público, nos estabelecimentos hospitalares no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde (SESAPI).
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 44ª Promotoria de Justiça de Teresina, propôs ação civil pública contra o Secretário de Estado da Saúde, Florentino Alves Veras Neto, e o Secretário de Estado da Administração e Previdência, Merlong Solano Nogueira. O objetivo é responsabilizar os Secretários Estaduais por atos de improbidade administrativa.
Isto porque eles teriam realizado contratação irregular de servidores, sem o prévio concurso público ou processo seletivo simplificado, além de ordenado ou permitido realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento e que provocaram lesão ao erário. Além disso, até a data de publicação da ACP, eles não adotaram as providências indispensáveis para apuração da responsabilidade pelos atos de improbidade administrativa, caso tenham sido cometidas por outros servidores públicos, e descumpriram requisição do Ministério Público.
Por meio do Inquérito Civil Público nº 72/2017, foi possível apurar possíveis contratações irregulares, sem concurso público, nos estabelecimentos hospitalares no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde (SESAPI). "Descumprindo a requisição do Ministério Público, os dois denunciados, até a presente data, não responderam quanto as providências adotadas sobre a correção das contratações ilegais e à investigação da responsabilidade dos agentes públicos que, ao contratarem pessoal sem concurso público ou teste seletivo, ordenaram ou permitiram a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento e que provocaram lesão ao erário decorrente do desvio de bens ou haveres da entidade pública", explica o promotor de Justiça Fernando Santos.
Por este motivo, o MPPI pede a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, além de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Fonte:Fala Nordeste
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente essa postagem
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.