O mandado foi expedido hoje (11) para a 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI às 08h22min, para cumprimento.
Parnaíba Shopping |
Prestes a ter o fornecimento de energia elétrica suspenso após ter julgada improcedente ação declaratória de inexigibilidade de débito pelo juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina, o Condomínio Parnaíba Shopping foi salvo por uma liminar dada, literalmente, ao apagar das luzes.
O Parnaíba Shopping ingressou no Tribunal de Justiça do Piauí com tutela recursal visando a suspensão da cobrança dos valores do consumo de energia elétrica referentes ao ciclo de janeiro de 2015, após a Equatorial Piauí emitir fatura de consumo com vencimento em 10/12/2019, no valor de R$ 31.767,85 (trinta e um mil, setecentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos).
A tutela foi concedida pelo desembargador Fernando Carvalho Mendes no dia 03 de dezembro de 2019. Segundo a decisão, “é entendimento pacificado nos tribunais superiores a inviabilidade de suspensão no fornecimento de energia elétrica por débito pretérito, devendo ser cobrado pelos meios próprios a não ensejar interrupção no serviço”.
O desembargador determinou a emissão de nova fatura referente ao consumo de energia elétrica do vencimento de 10/12/2019, sem a cobrança da quantia de R$ 31.767,85 (trinta e um mil e setecentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), referente a parcela retroativa de janeiro de 2015, e que a Equatorial “se abstenha de efetuar o corte de energia do Parnaíba Shopping em decorrência do débito alusivo ao ciclo de 2015, e cadastrar o nome do devedor nos órgãos restritivos do crédito, em face do não pagamento dos débitos pretéritos - ora suspensos”.
O mandado foi expedido hoje (11) para a 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI às 08h22min, para cumprimento.
O que diz a Equatorial Piauí
Em nota, a Equatorial Piauí informou que não foi formalmente intimada da decisão e que adotará as medidas judiciais cabíveis.
Confira a nota na íntegra:
"Nota de Esclarecimento
Sobre a decisão judicial informada, onde é parte autora o Condomínio Parnaíba Shopping Center, a Equatorial Piauí esclarece que ainda não foi formalmente intimada da decisão judicial em questão e informa que, assim que for notificada, adotará as medidas judiciais cabíveis para garantia e preservação de seus direitos.
A distribuidora informa, ainda, que o recurso às instâncias superiores da justiça é direito constitucionalmente assegurado a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado. A distribuidora respeita e cumpre as decisões judiciais, resguardando sempre o seu amplo e legítimo direito de defesa."
Por Gil Sobreira/GP1 | Edição: Jornal da Parnaíba
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