Segundo dados solicitados pelo O Dia à Secretaria de Estado da Justiça, 498 detentos do Piauí foram beneficiados com a saída temporária de Natal. Segundo o órgão, os presos devem sair temporariamente dos presídios nesta terça-feira (24) e retornar no próximo dia 1º de janeiro.
No Piauí, apenas as unidades que abrigam detentos em regime semiaberto concedem a saída temporária, como a Colônia Agrícola Major César, uma vez que, de acordo com a legislação penal, o direito à saída é somente para presos do regime semiaberto que até a data da saída tenham cumprido 1/6 da pena, em casos de réu primário, ou 1/4 se forem reincidentes.
Para o presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Piauí, Kleiton Holanda, a saída temporária irá colocar indivíduos de alta periculosidade nas ruas e poderá aumentar o número de crimes. "É uma lei que precisa ser cumprida, mas a gente se questiona porque vão colocar mais sujeitos que estão saindo do presídio no meio social, onde pode haver muitos furtos, assassinatos, roubos e sequestros, quando a sociedade mais clama por segurança", afirma.
Entre os requisitos que devem ser observados para concessão da saída temporária está o bom comportamento do detento. No entanto, segundo Kleiton Holanda, esse requisito não se adequa à realidade dos presos do regime semiaberto, uma vez que os mesmos realizaram uma rebelião em julho deste ano na Colônia Major César e há 10 dias fizeram um novo motim chegando a, inclusive, esfaquear um dos detentos e roubar os pertences dos policiais penais.
"Um dos pré-requisitos do indulto natalino é justamente o bom comportamento, coisa que eles não estão tendo lá, mas ficam com medo dos presos fazerem rebelião, então o Estado fica até submisso nessa questão. Infelizmente a sociedade vai amargar com mais essa saída", declarou.
A autorização temporária para saída temporária é concedida pelo Poder Judiciário por intermédio da Lei de Execução Penal (LEP) que prevê a medida como oportunidade de ressocialização junto a família. De acordo com levantamento das gerências das penitenciárias a média de retorno das saídas supera os 97%, ou seja, a grande maioria dos detentos cumpre a medida de forma legal.
Fonte: ODia
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