Após o cancelamento do concurso da prefeitura de Cocal por irregularidades na contratação da empresa que faria o certame, o Ministério Público do Piauí ingressou com ação civil pública requerendo a realização de um novo processo seletivo em seis meses.
Além de medida determinando a realização do concurso, o Ministério Público pede, ainda, a fixação de multa diária no valor de R$ 10 mil, caso o Poder Judiciário acate os pedidos e o chefe do executivo de Cocal descumpra a decisão judicial.
O promotor de Justiça Tulio Ciarlini requer que no prazo de seis meses a prefeitura de Cocal conclua o certame e preencha os cargos de provimento efetivo, até então ocupados por servidores contratados por tempo determinado.
A administração municipal iniciou os preparativos para um certame, incluindo a contratação de empresa para promover o concurso.
À época, foi prevista a oferta de 245 vagas de cargos públicos. Porém, o Ministério Público constatou, em investigação, irregularidades na contratação da empresa e ingressou com uma ação civil pública solicitando a suspensão da execução do contrato de prestação de serviços.
A prefeitura de Cocal informou ao MPPI que cancelou o concurso público.
Com intuito de resolver a crescente necessidade de servidores em Cocal, a Promotoria de Justiça expediu recomendação ao gestor, orientando a realização de concurso, e, ainda, propôs a assinatura de um termo de ajustamento de conduta para resolver a questão sem a necessidade de recorrer ao Judiciário.
“Dessa forma, por força de todo o contexto, não restou alternativa ao Ministério Público senão buscar a tutela jurisdicional objetivando, na essencialidade, impor obrigação de fazer ao Município de Cocal para a realização de um novo certame de concurso público”, diz o promotor em um trecho da ação.
Fonte: Cidadeverde. Com l Edição: Jornal da Parnaíba
Após o cancelamento do concurso da prefeitura de Cocal por irregularidades na contratação da empresa que faria o certame, o Ministério Público do Piauí ingressou com ação civil pública requerendo a realização de um novo processo seletivo em seis meses.
Além de medida determinando a realização do concurso, o Ministério Público pede, ainda, a fixação de multa diária no valor de R$ 10 mil, caso o Poder Judiciário acate os pedidos e o chefe do executivo de Cocal descumpra a decisão judicial.
O promotor de Justiça Tulio Ciarlini requer que no prazo de seis meses a prefeitura de Cocal conclua o certame e preencha os cargos de provimento efetivo, até então ocupados por servidores contratados por tempo determinado.
A administração municipal iniciou os preparativos para um certame, incluindo a contratação de empresa para promover o concurso.
À época, foi prevista a oferta de 245 vagas de cargos públicos. Porém, o Ministério Público constatou, em investigação, irregularidades na contratação da empresa e ingressou com uma ação civil pública solicitando a suspensão da execução do contrato de prestação de serviços.
A prefeitura de Cocal informou ao MPPI que cancelou o concurso público.
Com intuito de resolver a crescente necessidade de servidores em Cocal, a Promotoria de Justiça expediu recomendação ao gestor, orientando a realização de concurso, e, ainda, propôs a assinatura de um termo de ajustamento de conduta para resolver a questão sem a necessidade de recorrer ao Judiciário.
“Dessa forma, por força de todo o contexto, não restou alternativa ao Ministério Público senão buscar a tutela jurisdicional objetivando, na essencialidade, impor obrigação de fazer ao Município de Cocal para a realização de um novo certame de concurso público”, diz o promotor em um trecho da ação.
Fonte: Cidadeverde. Com l Edição: Jornal da Parnaíba
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