13 de nov. de 2019

Plenário do Senado aprova MP que aumenta saque do FGTS para R$ 998

O saque de valores residuais de até R$ 80 poderá ser feito 180 dias depois da medida virar lei
O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (12), a medida provisória que libera saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), independentemente da ocorrência de demissão ou financiamento da casa própria. O relatório aprovado aumenta o saque imediato de R$ 500 para R$ 998 no caso de contas com até um salário mínimo.
O saque de valores residuais de até R$ 80 poderá ser feito 180 dias depois da medida virar lei.
O projeto cria a modalidade de saque-aniversário, em que o contribuinte pode retirar um percentual do dinheiro anualmente, no mês do seu aniversário. Outra mudança incluída no texto pelo relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), permite o saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras.
A medida aprovada também dá fim ao pagamento adicional, pelas empresas, de 10% sobre os depósitos no caso das demissões sem justa causa.
Em relação às regras de transparência do FGTS, o texto estabelece que as demonstrações financeiras deverão estar concluídas até 30 de abril de cada ano, e não mais em dezembro, para que a auditoria externa criada para o Conselho Curador do FGTS tenha tempo hábil de analisar as contas e, assim, viabilizar a distribuição dos recursos aos trabalhadores.
Para garantir maior transparência, o texto estabelece a obrigatoriedade de transmissão ao vivo, pela internet, das reuniões do Conselho Curador, sendo que as gravações poderão ser acessadas a qualquer momento no site do FGTS, resguardada a possibilidade de tratamento sigiloso de matérias assim classificadas na forma da lei.
Taxa de administração
De acordo com o projeto de lei, até 0,04% (e não mais 0,1%) do total dos ativos do fundo serão destinadas às despesas do conselho, o que dará uma média de R$ 200 milhões anuais, estima o relator. O texto manteve a taxa de administração do fundo pela Caixa Econômica Federal em 0,5%.
Como forma de favorecer a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do FGTS, o texto cria uma transição na limitação das doações do fundo a programas sociais habitacionais. Em 2020, esses descontos estarão limitados a 40% do “resultado efetivo” do FGTS. Em 2021, o limite será de 38%. Cairá para 34% em 2022 e, a partir de 2023, esse teto será permanente, de 33,3%.
Além de prever a possibilidade de o Conselho Curador estipular limites às taxas cobradas no caso de uso dos recursos do FGTS para aquisição de casa própria, o texto define que o fundo contará com a garantia de um patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% dos saldos das contas vinculadas.
* Com informações da Agência Senado

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