22 de nov. de 2019

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JOAZ SOUZA


ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO CONJUNTO JOAZ SOUZA 
Av. Luís Carlos Mavignier de Vasconcelos, 524, Conjunto Joaz Souza 
Bairro São Vicente de Paula CEP: 64217-065, Paranaíba-PI 
(86) 9 9997-4862 / 9 9595-9890 
CNPJ: 11.651.148/0001-02 


EDITAL 001/2019 


Convocação para a eleição da Diretoria e conselho fiscal, alteração estatutária e razão social da Associação Comunitária de Moradores do Conjunto Joaz Souza. 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 

A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DO CONJUNTO JOAZ SOUZA, CNPJ: 11.651.148/0001-02 situada Av. Luís Carlos Mavignier de Vasconcelos, 524, Conjunto Joaz Souza Bairro São Vicente de Paula, através de sua Diretoria, CONVOCA seus ASSOCIADOS, conforme disposição estatutária, para Assembléia Geral de eleição de DIRETORIA e CONSELHO FISCAL, e ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA E RAZÃO SOCIAL que realizar-se-á no dia 22 de dezembro de 2019, das 08h00 (oito) às 16h00 (dezesseis) horas na sede da instituição no endereço acima mencionado. As inscrições de chapas para DIRETORIA e CONSELHO FISCAL deverão ser efetuadas até às dezoito horas do dia 01 de dezembro de 2019 com a comissão eleitoral designada através do decreto 01/2019 anexado a este edital e ser homologada junto a imprensa e/ou diário oficial do município. 

DA FORMA DA ELEIÇÃO: 

Art. 1. Para concorrer ao cargo majoritário e/ou cadeiras da diretoria, o sócio deve estar em dias com suas contribuições, comprovada com carnê e ficha de inscrição com timbre da entidade e assinada pela diretoria vigente. 

Art. 2. O candidato a Presidente deverá apresentar plano de trabalho para o próximo quadriênio e nomes dos membros que deverão compor sua chapa caso a mesma seja eleita em ficha de inscrição devidamente digitada. 

Art. 3. O prazo de inscrições deve ser respeitado pela comissão eleitoral, sendo proibido avarias em documentos e registro de candidatos e chapas posterior ao prazo determinado no artigo subsequente. 

Art. 4. A homologação das chapas devem acontecer até o dia 01 de dezembro do referido ano. A Campanha dos candidatos deve acontecer entre os dias 1 de dezembro e 21 dezembro do referido ano. Será proibida a campanha durante o dia da votação, sendo a chapa infratora passiva de eliminação do pleito. 

Art. 5. Poderá votar no pleito, o sócio que estiver apto de acordo com o estatuto, ou seja, em dias com suas contribuições e comprovada mediante carnê e ficha de inscrição timbrada com o símbolo da entidade e assinada pela diretoria vigente. 

Art. 6. Inscrita mais de uma chapa, será eleita aquela que obtiver o maior número de votos, exclusos brancos e nulos. 

Art. 7. Caso não se inscreva mais de uma chapa, será Assembleia formada e tomada a decisão de eleger a chapa inscrita por aclamação. Participa da Assembleia os sócios que se enquadram no artigo 5, deste edital. 

Art. 8. A posse da mesa diretora eleita será no primeiro dia do mês de janeiro de 2020 e o mandado do presidente eleito será de 4 anos, Quadriênio 2020-2024. 

Atenciosamente, 

ROBERTO WILLIAM RUFINO DE SOUSA 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DO CONJUNTO JOAZ SOUZA 
PRESIDENTE 

KELCIANE MARIA REIS DA SILVA
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DO CONJUNTO JOAZ SOUZA 
SECRETARIA 

GEOVAN ARAÚJO LIMA 
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL 

MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS MENESES 
SECRETÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL 

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