Desembargador Olímpio Galvão |
As sessões virtuais são regulamentadas pela Resolução nº 133/2019, do TJ-PI, e pelo Provimento nº 13/2019, que dispõem sobre os processos a serem julgados de forma eletrônica, “processos de competência originária e os recursos interpostos no segundo grau de jurisdição da Justiça Estadual piauiense, distribuídos no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe”.
Essa nova modalidade possibilita o julgamento de uma quantidade maior de processos, facilitando a movimentação e o trâmite dos processos. As sessões do Plenário Virtual são iniciadas às sextas-feiras e concluídas na sexta-feira seguinte. Após a inserção do relatório no Sistema PJe, o relator deve indicar que o julgamento do processo se dará em ambiente virtual, observando-se os processos com envio obrigatório (agravo interno e embargos de declaração) e os que serão encaminhados a critério do relator. Para que o processo seja incluído em sessão em ambiente virtual, o relatório e o voto precisam estar necessariamente inseridos no Sistema PJe até a data da abertura da Sessão
Virtual.Para o presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, o Plenário Virtual é mais uma ferramenta utilizada para transformar o Poder Judiciário estadual, de fato, em um Judiciário digital, mais célere e acessível.
Visita técnica
O desembargador Olímpio Galvão, entusiasta da ferramenta, juntamente com sua equipe de gabinete, o consultor jurídico Elias Ribeiro, o analista de sistema Eucássio Gonçalves e as secretárias de sessão Núbia Fontenele e Natália Bezerra, visitaram, em agosto deste ano, o Tribunal de Justiça do Estado do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT), com o intuito de trocar informações e aprimorar conhecimentos relativos à funcionalidade do Plenário Virtual. Para o desembargador Olímpio Galvão, “a expectativa é de que, com esses novos conhecimentos, a utilização da ferramenta se dê de forma mais ágil e eficaz”.
Fonte: Ascom TJ/PI
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