8 de out. de 2019

Ministério Público denuncia mulher do governador por improbidade administrativa

A ação trata de possíveis irregularidades no contrato nº 162/2014, firmado entre a Secretaria Estadual de Educação e a Mobile Web Tecnologia e Sistemas Ltda. O Tribunal de Contas do Estado, através da Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual, V Divisão Técnica, realizou, em setembro de 2016, inspeção referente ao contrato e constatou diversas irregularidades. Como secretária de Educação, Rejane Dias contratou empresa de software sem licitação no valor previsto de R$5.330.046,00,00.

Segundo relatório, Rejane Dias, na qualidade de Secretária Estadual de Educação, contratou diretamente a empresa Mobile Web Tecnologia e Sistemas Ltda., mas inexiste nos autos do Processo Administrativo comprovação das condições para contratação por inexigibilidade, não havendo justificativa consistente que caracterizasse a inviabilidade de competição.

“Embora as justificativas técnicas para a contratação retratem 'tratar-se de serviço da área de informática extremamente inovador no que se refere à interação com pais e responsáveis', nada mais era que o envio de SMS (sigla de 'Short Message Service', que, em tradução livre para o português, significa 'Serviço de Mensagens Curtas'), isto é, o envio de mensagens de texto curtos através de telefones celulares e smartphones”, aponta o processo.

A mesma coisa no que diz respeito ao aplicativo de combate ao Bullying “é apenas um formulário para o envio de SMS para uma ou mais pessoas previamente cadastradas, não tendo, portanto, nenhuma funcionalidade diferenciada dos outros módulos de combate a evasão escolar, módulos estes baseados no envio de SMS”, diz outro trecho da denúncia.
O TCE também apontou que os aplicativos não são inovações tecnológicas ao ponto de se tornar o produto singular no mercado, sendo assim viável a concorrência entre empresas do ramo de tecnologia que pudessem atender às necessidades da SEED, inclusive customizando sistemas já existentes para atender às necessidades próprias e específicas do órgão.

Leia a ação civil na íntegra: (CLIQUE AQUI)

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