24 de out. de 2019

Mão Santa publica decreto alertando para o Dia D de vacinação contra sarampo

Informado de que enfermeiros e técnicos em enfermagem, vinculados ao Sindicato dos Servidores Municipais (SINDSEM), estariam decididos a não participarem do "Dia D" da Campanha Nacional de Vacinação Contra o Sarampo, sábado próximo(26), o prefeito municipal de Parnaíba, Mão Santa, publicou hoje(24) um decreto informando que "o não comparecimento ao serviço injustificadamente poderá acarretar o desconto em folha de pagamento, pelo dia não trabalhado, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis ao caso, haja vista se tratar de um caso de saúde pública".
O prefeito lembrou que o dia "D" de mobilização nacional contra o sarampo ocorreu no dia 19 de outubro do corrente ano, data de feriado estadual de comemoração do Dia do Piauí, sendo de comum acordo com os demais entes envolvidos a alteração de data para o dia 26 de outubro do corrente ano. O prefeito, em seu decreto, considera ainda que o Dia D é um dia de mobilização que tem como objetivo reforçar a importância da vacinação do grupo prioritário de vacinação, abrangendo crianças de 6 meses a menores de 5 anos.
"As crianças são as mais suscetíveis às complicações da doença que podem para óbito, sendo que nos últimos 90 dias foram confirmados 13 óbitos pela doença no Brasil, sendo sete óbitos em crianças menores de 5 anos de idade", informa Mão Santa.
Segundo ele, o Sindicato dos Servidores Municipais poderia estar levando profissionais de saúde a se omitirem diante de uma situação tão preocupante. "É necessária a contenção dos avanços da doença, que nos últimos 90 dias já tiveram 6.192 casos confirmados de sarampo, correspondente a um aumento de 15% em relação ao período de monitoramento anterior.
O decreto do prefeito, em seu Art. 1º, determina que os funcionários - enfermeiros em técnicos em enfermagem, deverão comparecer aos locais designados para prestação de serviço normal durante o expediente de 08:00h às 17:00h, para a realização de suas atribuições no Dia D de vacinação contra o sarampo, a se realizar dia 26 próximo.
Ele lembra ainda que a jornada de trabalho exercida nos moldes do art. 1º dará direito ao servidor folgar por dois dias de suas atribuições diárias, em conformidade com calendário a ser apresentado pela Secretaria de Saúde. E que o não comparecimento ao serviço, injustificadamente, poderá acarretar desconto em folha, sendo que os que se encontram em estágio probatório poderão ser desligados dos quadros da Secretaria.

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