17 de out. de 2019
Decreto foi assinado na manhã desta quinta-feira (17), e ficará em vigor até o dia 31 de dezembro de 2019.
O Prefeito de Parnaíba, Francisco de Assis de Moraes Souza (Mão Santa), assinou na manhã desta quinta-feira (17), o Decreto nº 379/2019 de 17 de outubro de 2019, que estabelece procedimentos para contenção de despesas correntes e outras despesas decorrentes de determinadas atividades dos órgãos da Administração Pública Municipal.
Segundo redação do decreto, tal medida é justificável diante do atual cenário econômico brasileiro, que implicou na redução dos valores recebidos pelo município através do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).
Confira as medidas tomadas pelo Prefeito Mão Santa para garantir o equilíbrio fiscal das contas públicas do município de Parnaíba:
Trecho do Decreto nº 379/2019 de 17 de outubro de 2019
CONSIDERANDO que o Brasil permanece em período de transição para alcançar o equilíbrio financeiro de seu setor público.
CONSIDERANDO a registrada queda de preço de bens e serviços que caracteriza deflação, apontando uma retração no consumo das famílias, com consequente impacto na arrecadação de tributos que compõe o Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
CONSIDERANDO a previsão de queda no valor do FPM a ser repassado ao Município, no último trimestre deste ano, em relação ao ano passado, salvo alguma receita extraordinária.
CONSIDERANDO a urgente necessidade do ajuste do calendário de pagamento dos servidores municipais a um padrão de normalidade e, ainda, o pagamento de parcela de 13º salário ao final do ano.
DECRETA:
Art. 1º – Os órgãos e entidades da Administração Municipal devem, a partir da presente data, atender aos seguintes procedimentos:
§1º – Otimizar ao máximo possível a utilização de veículos, com redução imediata do consumo de combustível.
§2º – Reduzir ao máximo possível o consumo de energia elétrica em todos os prédios pertencentes ou ocupados por órgão e entidades vinculados a Prefeitura de Municipal de Parnaíba.
§3º Proceder a total revisão de escalas de servidores e de seus horários de trabalho estabelecidos, visando corte imediato de horas extras.
§4º Suspender a concessão de aumento salarial, gratificações, diárias e passagens.
§5º Abster-se de nomear servidores, salvo se para substituir o ocupante de um cargo comissionado por outro.
§6º Cortar toda e qualquer despesa relativa a prestação de serviço para comemorações, festas e outros eventos que possam ser considerados, nas atuais circunstâncias supérfluos.
Art. 2º A Secretária de Gestão fará controle diário do cumprimento dos procedimentos previstos no Artigo 1º, impedindo erros e evitando omissões.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2019.
“Quando governei o Estado, eu rezava: O povo é o poder! E continuo rezando: A cidade é o povo! Essa austeridade visa nós atingirmos o equilíbrio e está havendo dificuldades e eu como todo mundo, sinto. O chefe do executivo tem que obedecer as leis de Deus, mas a dos homens também, e a lei dos homens, a nossa constituição diz que eu através da legalidade, da moralidade, da publicidade e da impessoalidade tenho que cumprir certas exigências e, Parnaíba é a cidade mais bem administrada e a que mais cresce num país que sofre uma deflação. Então nós assinamos isso mas quero dizer que continuamos obstinadamente a trabalhar, porque acreditamos que Deus destinou o homem para o trabalho, ele disse: comerás o pão com o suor do teu rosto, assim como o apóstolo Paulo disse que, quem não trabalha não merece ganhar o que comer”. Enfatizou o prefeito durante coletiva.
O Decreto foi publicado no Diário Oficial do Município de Parnaíba, no início da tarde desta quinta-feira (17)
Texto / Fotos: Bruno Santana
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