Advogado Janes Cavalcante Castro |
Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil em 2016, onde em seu art. 139, inc. IV, autoriza ao juiz a adoção de qualquer medida para o cumprimento de ordens judiciais, passou a ser comum pedidos como o bloqueio do cartão de crédito, suspensão do passaporte, CNH etc. para o pagamento de dívidas. Sobre a A suspensão da CNH, muitos questionaram sua legalidade pelo fato de ofender o direito constitucional de ir e vir. Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que não há ofensa a esse direito, pois, "com a decretação da medida, segue o detentor da habilitação com capacidade de ir e vir, para todo e qualquer lugar, desde que não o faça como condutor do veículo". Também tribunais superiores já confirmaram a legalidade da suspensão dos cartões de crédito do devedor. Neste sentido, o juiz da 1ª Vara de Parnaíba proferiu decisão pioneira na cidade em ação de execução proposta pelo escritório Castro Advogados Associados, a qual você pode conferir no site do escritório, no campo de notícias, sem a identificação das partes: http://www.
Segundo o advogado titular do escritório, Dr. Janes Cavalcante de Castro, tais medidas se tornarão cada vez mais comuns como forma de acabar com os artifícios de devedores para não pagar suas dívidas, como transferir seus bens para nome de terceiros, blindando seu patrimônio.
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