26 de ago. de 2019

Informação importante sobre aquisição de imóvel da união

A compra e venda da posse de terrenos, sem possibilidade de ter seu domínio, é algo bastante comum no litoral do nosso Estado. Estamos falando dos imóveis localizados na beira da praia. De acordo com o Advogado Ambientalista Pedro Henrique Furtado, isso ocorre porque essa área é pertencente a União, sendo impossibilitada de possuir registro de imóveis em cartório.
Pedro Henrique Furtado Azevedo Pacheco - Advogado Ambientalista.

Como todos nós sabemos, a venda da posse de áreas da União não é uma prática proibida. O que o comprador precisa ter em mente é que, para comprar um imóvel nessas condições, ele precisa de uma assessoria especializada, afim de regularizar posteriormente esta posse, através da Superintendência de Patrimônio da União.

Dentre outros cuidados, o principal é verificar a real situação do imóvel e do possuidor, visto que muitos imóveis estão localizados em áreas irregulares, onde não é permitido a regularização. Também é importante verificar a existência de processos, cujo objeto seja a disputa de posse da área requerida, fato que pode ser impeditivo para futura regularização e concessão do Registro Imobiliário Patrimonial pelo órgão.
Outro fator importante que deve ser levado em conta é a data que se deu início o efetivo aproveitamento da área, tendo em vista que só são passíveis de regularização aqueles anteriores a junho de 2014. Pela inobservância desses e de outros fatores, muitos compradores, de boa-fé, não conseguem fazer construções em suas áreas, ou tem suas obras embargadas, sendo necessário recorrer ao judiciário e, na maioria das vezes, não vindo a obter êxito na demanda.
Portanto, vale lembrar que ter uma assessoria capacitada na compra da posse de imóveis pertencentes à União poderá fazer toda a diferença no processo de regularização. 

Fale o que achou deste artigo, ou para mais informações entre em contato pelo email: pedrohenrique.pacheco@hotmail.com

Edição: Blog do Pessoa 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente essa postagem

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...