Nunca dê sua comida ao seu pet! A comida humana pode causar muitos problemas na saúde dele, incluindo obesidade, problemas intestinais, engasgos e hiperatividade. O maior erro na administração de comida caseira para os pets é não respeitar as necessidades nutricionais diferentes, que variam de acordo com a raça e idade do animal.
Cachorros e gatos são os pets mais populares nos lares de todo o mundo. E alguns lares sortudos possuem os dois na mesma família! Os tutores que cuidam simultaneamente de cães e gatos já devem ter se deparado com a cena de um “roubando” a ração do outro. Mas será que cachorro pode comer ração de gato e vice-versa?
A resposta é não! A necessidade nutricional dos cães é diferente da dos gatos. Gatos, em sua essência, são animais carnívoros estritos que se alimentam das vísceras de suas presas e precisam de uma substância chamada taurina. A taurina auxilia no funcionamento do músculo cardíaco, na visão, no sistema digestivo e na reprodução dos gatos. As rações para cães não possuem taurina além de que possuem diversas substâncias para animais ativos, e que normalmente não é o caso dos gatos.
Sim! Eles sonham do mesmo jeito que nos humanos. Os cachorros também possuem atividade cerebral enquanto dormem, e por isso costumam ser mais agitados enquanto estão dormindo, e pode explicar porque o cachorro treme enquanto dorme. É super comum o seu amiguinho tirar aquele cochilo durante a tarde ou até mesmo durante a noite; e quando cai em sono profundo, começa a expressar reações musculares como mexer a patinha ou até o rosto, e em alguns casos emite sons como rosnados e/ou latidos.
A ultrassonografia é de extrema importância, pois auxilia o veterinário a estabelecer o diagnóstico, prevenir, tratar e ainda acompanhar a evolução do tratamento de um grande número de doenças que acometem os cães. O exame ultrassonográfico pode ser indicado para diagnóstico de diversas patologias, desde as mais básicas até as mais complexas. Podendo ser usado para avaliação dos órgãos dos sistemas urinário, digestório, reprodutor e cardiovascular.
O PLC 27/2018 reconhece os animais como seres sencientes dotados de natureza biológica e emocional e passíveis de sofrimento. O texto também acrescenta dispositivo à Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para determinar que os animais não sejam mais considerados bens móveis para fins do Código Civil (Lei 10.402, de 2002).
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