Professor Doutor Geraldo Alecar Filho(UFPI)
De acordo com Mário Ferreira dos Santos, um dos maiores filósofos brasileiros, conhecido internacionalmente mas menosprezado em sua terra Natal (que preferem Derrida, Deleuze e Foucault, pomposos de nome mas vazios como um ovo sem gema), a liberdade e uma das suas variantes, a liberdade de expressão, devem obedecer ao imperativo da ética e o da responsabilidade.
Em relação ao primeiro, deve - se considerar a regra fundamental: não fazer ao outro aquilo que não se quer para si! Quanto ao segundo, qualquer ação de envergadura deve ser precedida de reflexão sobre as consequências para a segurança do outro como indivíduo, Estado ou sociedade.
Assim, aplicando o que Mário chamou a filosofia concreta, que se recusa a pensar sobre especulações e se atem ao que existe no cotidiano, nenhum indivíduo gostaria de ter a privacidade da sua vida invadida e seus diálogos particulares devassados, para posteriormente serem divulgados ao público sem nenhum tipo de autorização legal ou particular!
O mais grave, e se a privacidade dos diálogos for de autoridades da República cuja divulgação pode comprometer a estabilidade e a segurança das instituições do Estado? As informações obtidas por meio de ato criminoso se forem divulgadas incorrerão em crime mais pernicioso ainda pois atinge toda a sociedade!
Diante do crime de invasão dos celulares de autoridades da República dos Três Poderes e de divulgação massiva pelos meios de comunicação, a Revista Veja, a Folha de São Paulo e o site The Intercept, divulgaram nota na qual afirmam que os conteúdos vazados eram de interesse público!
Mentira! Quem são vcs para definirem o que é de interesse público?! Qual o mandato lhes foi legado pela sociedade para representa - la?! O que de fato ocorre é que o Rei está nu e poucos têm a coragem de aponta - lo como tal.
Pensando como Mário e fazendo uma analogia jurídica dois crimes foram cometidos: o roubo de diálogos particulares e a receptação e disseminação dos conteúdos roubados!
Com efeito, o que a revista, o jornal e o site fizeram não foi liberdade de expressão ou imprensa, foi receptação e disseminação de conteúdos criminosamente obtidos, e estes meios de comunicação sabiam desde o início que eles eram fruto de crime! Não se escondam atrás de interesse público, vcs não são órgãos públicos ou exercem mandado representativo!
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