A Procuradora-Geral de Justiça em exercício, Martha Celina de Oliveira Nunes, determinou o afastamento do promotor de Justiça do município de Luís Correia Galeno Aristóteles Coelho de Sá da função após acusação do cometimento de fraude processual, prevaricação, constrangimento ilegal e ameaça contra o juiz de Direito, também da Comarca de Luís Correia, Willmann Izac Ramos Satos.
O pedido de afastamento “preventivo” é da própria Corregedoria Geral do Ministério Público “para garantia da instrução da Sindicância nº 05/2019 fls. 03/05”. “O órgão correicional noticia, nos termos da Portaria nº 49/2019-CGMP/PI, que o Promotor de Justiça Galeno Aristóteles Coelho de Sá teria, em tese, divulgado indevidamente informações referentes a procedimento sigiloso, praticado fraude processual e, ainda, cometido os crimes de prevaricação, constrangimento ilegal e ameaça (...)”, traz o relatório resumido da decisão da procuradora-geral em exercício.
Martha Celina de Oliveira Nunes salienta em seu relatório que a Corregedoria Geral do Ministério Público “destacou que os fatos imputados ao sindicato seriam graves e vêm se repetindo por um tempo razoável, o que atentaria contra a ordem pública e a imagem institucional do Ministério Público”. Destaca também que “outros atos do titular da Promotoria de Justiça de Luís Correia/PI, praticados no exercício das funções ministeriais, também estão sendo investigados na Sindicância 01/2019”.
Na decisão, Celina explica que é de notar que tal medida, de caráter excepcional, em regra, é de competência do Procurador Geral de Justiça. Para tanto, deve-se recorrer a um juízo de cognição sumária, tendo em vista que a finalidade do afastamento não caracteriza uma penalidade, esta decorre apenas de uma cognição exauriente, posterior à conclusão da instrução”.
E que “cabe ponderar que, se de um lado existe a necessidade de promover a adequada instrução do procedimento de natureza disciplinar, de outra banda deve-se examinar se a permanência do membro no exercício de suas funções é inconveniente ao serviço”, sendo, no caso, “prejudicial à apuração dos fatos”.
E continua: “Ressalte-se que, de acordo com a Corregedoria Geral do MPPI, o sindicado deflagrou investigação de natureza criminal em face de Willmann Ramos Satos Júnior, filho do supracitado Juiz de Direito”.
E que segundo “o órgão correicional, o sindicato passou então a constranger e ameaçar o Juiz de Direito da Comarca de Luís Correia, obtendo decisões favoráveis e de modo célere em processo judiciais, tais como os registrados no Poder Judiciário”, tais como os que envolveriam supostas investigações sobre grilagem de terras no litoral.
A procuradora-geral de Justiça, em exercício, destaca ainda que a Corregedoria Geral do Ministério Público fez as seguintes considerações:
“12.1) A existência de indícios suficientes para o deferimento da medida pois a documentação colhida por esta Corregedoria revela juízo de aparência da prática de infrações disciplinares (fumus boni iuris), conforme consignado na descrição dos fatos acima e presente nos demais documentos anexados a esta Portaria”.
“12.2) A imperiosa necessidade da preservação da ordem pública e de imagem institucional do Ministério Público do Estado do Piauí, além da conveniência da instrução (periculum in mora) posto que, abstratamente as infrações a serem apuradas se revelam graves e os atos mencionados não se consubstanciariam isolados e/ou por curto período de tempo.
Em face disso, “por prudência”, Galeno Aristóteles Coelho de Sá foi afastado das suas funções por 30 dias.
O promotor deve agora apresentar a sua defesa e só após isso, os fatos, sopesados, serão postos em seu devido lugar.
Confira a decisão na íntegra:
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