Defesa do ex-coronel Correia Lima ingressa com pedido de clemência por crimes cometidos.
Wendel Oliveira, advogado do ex-coronel Correia Lima |
O advogado do ex-coronel José Viriato Correia Lima, Wendel Oliveira, entrou com um pedido de concessão de indulto da pena privativa de liberdade à Justiça, que poderá tirar o seu cliente do sistema prisional. O indulto é uma espécie de perdão pelos crimes cometidos. Correia Lima acumula 131 anos de prisão pelos crimes cometidos.
O pedido de indulto data do dia 20 de fevereiro de 2019. Ele foi negado pela Justiça e, agora, a defesa do ex-militar recorreu e aguarda nova decisão.
“O ex-coronel já tem mais de 20 anos ininterruptos de cumprimento de pena somando-se às remições pelo tempo trabalhado no presídio de Parnaíba. Portanto, se enquadra nos requisitos para concessão do indulto e cabe apenas a Justiça observar o cumprimento das regras e obedecer o comando do chefe do executivo", disse Wendel Oliveira.
Para o criminalista, que já apresentou embargos à decisão que negou o indulto, houve uma decisão equivocada da juíza de Direito da Vara de Execução Penal da Comarca de Parnaíba, município em que o ex-militar cumpre pena em regime fechado. "Se ela manter a decisão, sem conceder o indulto ao Correia Lima, a defesa levará ao tribunal, e a decisão dela desafiará um agravo em execução", ressaltou.
Para o criminalista, que já apresentou embargos à decisão que negou o indulto, houve uma decisão equivocada da juíza de Direito da Vara de Execução Penal da Comarca de Parnaíba, município em que o ex-militar cumpre pena em regime fechado. "Se ela manter a decisão, sem conceder o indulto ao Correia Lima, a defesa levará ao tribunal, e a decisão dela desafiará um agravo em execução", ressaltou.
De acordo com o pedido, o "apenado Jose Viriato Correia Lima, não é reincidente, sendo que o mesmo faz jus à clemência soberana do indulto, para que sejam declaradas extintas as penas objeto da execução penal em comento, nos termos do artigo 1º, V, do Decreto n° 8.380/2014".
O documento ressalta que o "reeducando enquadra-se perfeitamente nesta categoria, sendo que o mesmo não é reincidente e por via de consequência, vem requerer à Vossa Excelência a abolição da pena (...) pois o mesmo vem cumprimento pena ininterruptamente desde 08.10.1999 até esta data".
"O indulto é uma das formas de perdoar a pena do condenado. Eu acredito que a juíza tenha se equivocado da sua decisão, por influência de terceiros porque se ele se enquadra dos requisitos, ele tem o direito. O indulto é um ato privativo do presidente da República, cabe a Justiça observar os requisitos e cumprir. Eu acredito que ele terá suas penas perdoadas", diz o advogado.
Por Carlienne Carpaso/Cidade Verde | Edição: Jornal da Parnaíba
O documento ressalta que o "reeducando enquadra-se perfeitamente nesta categoria, sendo que o mesmo não é reincidente e por via de consequência, vem requerer à Vossa Excelência a abolição da pena (...) pois o mesmo vem cumprimento pena ininterruptamente desde 08.10.1999 até esta data".
"O indulto é uma das formas de perdoar a pena do condenado. Eu acredito que a juíza tenha se equivocado da sua decisão, por influência de terceiros porque se ele se enquadra dos requisitos, ele tem o direito. O indulto é um ato privativo do presidente da República, cabe a Justiça observar os requisitos e cumprir. Eu acredito que ele terá suas penas perdoadas", diz o advogado.
Por Carlienne Carpaso/Cidade Verde | Edição: Jornal da Parnaíba
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