4 de jun. de 2019

Vereador Carlson Pessoa conscientiza alunos da Escola Crescer sobre danos que os canudos plásticos causam na natureza

A fim de conscientizar a nova geração sobre os riscos que o uso indiscriminado do plástico provoca no meio ambiente, o vereador Carlson Pessoa (PPS) ministrou uma palestra na manhã desta segunda-feira (03), para os alunos da Escola Crescer. A direção da escola convidou o parlamentar para falar aos alunos em especial sobre a Lei de N°4.435/2018, de autoria do vereador, que visa proibir o uso de canudos plásticos em estabelecimentos comerciais, trailers, bares e restaurantes de Parnaíba.





Por meio de fotos e vídeos, Carlson alertou a nova geração de adultos sobre a necessidade de a sociedade optar por alternativas menos nocivas à natureza, como canudo comestível, de metal, vidro, papel ou mesmo o próprio copo.

“Levem essas informações para a família de vocês e, se ao chegarem a um restaurante ou lanchonete, se oferecerem canudo plástico pra vocês, recusem porque assim vocês estarão fazendo um grande bem para a humanidade”, alertou o parlamentar.




As crianças ouviram atentamente as informações e no final fizeram perguntas ao palestrante, tirando as próprias dúvidas e dos demais colegas. A diretora da escola, Milene Guerra, disse que a educação ambiental é amplamente trabalhada com os alunos, tanto dentro da sala da aula, quanto em atividades extraclasse e que a palestra do vereador irá reforçar ainda mais os conceitos trabalhados com os estudantes. A Escola Crescer possui 390 alunos, com turmas desde o Berçário até o 7° Ano e está situada a rua James Clarck Nº 967, no bairro São Benedito.   




Sobre a Lei
O projeto foi aprovado em setembro de 2018 na Câmara Municipal de Parnaíba e sancionado no dia 05 de fevereiro deste ano pelo prefeito Mão Santa. A Lei já está em vigor na cidade e qualquer cidadão pode formalizar sua denúncia aos órgãos competentes contra quem se nega a adotar a medida.





Em caso de descumprimento, em primeiro momento o infrator poderá sofrer advertência para que a falta seja regularizada no prazo máximo de 30 dias, podendo ser penalizado com multa de R$ 500,00 por infração. Para reincidentes, a multa aplicada pode atingir o teto máximo de R$ 8 mil reais. Pelo projeto, quem não cumprir a Lei ainda poderá ter as atividades suspensas e até ter o alvará cassado, entre outras sanções.

Por Luzia Paula, com fotos de Gleitowney Miranda

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