O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, com base na ação de impugnação de mandato eletivo nº 3-19.2017.6.18.0011, determinou a realização de eleição suplementar no município de Brasileira para o dia 4 de agosto de 2019. No pleito, serão eleitos o prefeito e o vice-prefeito da cidade.
Poderá participar da eleição o partido que, até um ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto (art. 4º, caput, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997).
Para concorrer, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral no município pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. O prazo para a entrega, no juízo eleitoral, do requerimento de registro de candidatos a prefeito e vice-prefeito, pelos partidos políticos e coligações, encerrar-se-á, improrrogavelmente, às 19 horas do dia 4 de julho de 2019.
Até a posse dos eleitos, o presidente da Câmara de Vereadores do município de Brasileira exercerá o cargo de chefe interino do poder executivo municipal.
Fonte: TRE-PI
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