A decisão do juiz de direito Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, foi dada no dia 9 de maio deste ano.
Juiz de direito Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina |
O juiz de direito Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, determinou que a Secretaria de Justiça do Piauí, através do secretário de Justiça, Carlos Edilson, anule a nomeação dos diretores das penitenciárias de Parnaíba, Esperantina e de Bom Jesus, da Casa de Detenção de São Raimundo Nonato e da Major César Oliveira. A decisão foi dada no dia 9 de maio deste ano.
A determinação foi dada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí após representação da Associação Geral do Pessoal Penitenciário do Estado do Piauí (Agepen) contra o Estado do Piauí, alegando que os diretores dos presídios estaduais não atendem aos requisitos previstos no artigo 75 da Lei de Execução Penal para ocuparem tais cargos.
Defesa
O Estado apresentou manifestação sobre o pedido de liminar na qual afirmou que a pretensão do requerente potencializa o risco de rebeliões, sendo, portanto, inviável a exoneração imediata dos dirigentes das cadeias públicas.
Além disso, sustentou a inconstitucionalidade do artigo 75 da Lei de Execução Penal, já que lei federal não pode criar requisitos específicos para provimento do cargo público estadual (diretor de presídio).
Decisão
Na decisão, o magistrado considerou plausíveis as alegações do Ministério Público, porque, segundo ele, há clara violação do princípio da legalidade.
“Ora, se o artigo 75 da lei de execução penal exige que os diretores de penitenciárias sejam portadores de diploma de nível superior em Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços Sociais, como justificar que professores de Matemática e Biologia, bem como Administradores, sejam designados para ocupar tal cargo? Certamente, nada justifica”, afirmou o juiz.
O magistrado Aderson Antônio foi enfático ao dizer que a lei é clara e que não admite que professores, administradores, profissionais da computação titularizem o cargo de diretor de presídio. Foi refutado ainda o argumento sobre o risco de rebeliões, pois para o juiz “a mera alegação genérica de que possível rebelião ocorrerá caso seja deferida a tutela antecipada não merece prosperar”. Por fim, não foi acolhida a tese de inconstitucionalidade do artigo 75 da Lei de Execução Penal.
Aderson Nogueira determinou então a anulação do ato de nomeação dos diretores de estabelecimentos prisionais, em especial de Fernando Caldas Machado, da penitenciária de Parnaíba, que é licenciado em Matemática; de Rondiney Amorim Araújo, da penitenciária de Esperantina, que é licenciado em Matemática; de José de Melo, da Casa de Detenção de São Raimundo Nonato, que é graduado em Biologia; de Ronald Alves Tenório de Oliveira, da penitenciária de Bom Jesus, que é graduado em Administração e de Cleyton Lustosa Lima, diretor da Major Cesar Oliveira, que é graduado em Comunicação Social.
O Estado do Piauí também deve se abster de nomear servidores que não preencham os requisitos previstos no artigo 75 da Lei de Execução Penal (nº 7.210/1984) e no artigo 63 da Lei Estadual nº 5.377/04.
Outro lado
Procurada, nesta quarta-feira (26), a assessoria de comunicação da Sejus ficou de retornar com um posicionamento o que não aconteceu até a publicação da matéria.
Por: Wanessa Gommes/GP1 | Edição: Jornal da Parnaíba
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