O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aceitou, por unanimidade, o recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e afastou a necessidade de agendamento de visitações com uma semana de antecedência. A decisão ocorreu em julgamento da 8ª Turma realizado nesta última quarta-feira (12).
A defesa entrou com recurso contra decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba que julgou legal a determinação pela Polícia Federal de agendamento prévio de uma semana para visitas sociais ao ex-presidente, que está preso desde 7 de abril de 2018 na sede da PF na capital paranaense.
Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, embora o cadastramento seja condição razoável à realização de visitas e inerente ao controle de visitação de estabelecimentos prisionais, é possível fazê-lo no momento de ingresso na unidade.
Em seu voto, Gebran afirmou que a necessidade de agendamento com uma semana de antecedência não está contemplada na legislação.
Edição: Denílson Freitas/Blog do Pessoa com informações do R7.com
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