Contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2019 mas que perderam o prazo, podem enviar os informes em atraso para a Receita Federal para regularizar sua situação. O Fisco reabriu nesta quinta-feira, 2, o sistema para recebimento dos informes. Quem enviar a partir de agora, está sujeito à multa.
A declaração é feita no mesmo programa utilizado. A multa mínima para quem não entregou dentro do prazo é de 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido. A penalidade é aplicada tanto para quem tem imposto a pagar quanto para quem tem restituição a receber.
Para quem tem imposto a pagar, o cálculo da multa é de 1% ao mês sobre o valor a pagar, limitada a 20% do imposto devido.
Assim que enviar a declaração, o contribuinte receberá uma notificação da multa e terá até 30 dias após a emissão para pagar o valor para evitar a incidência de juros. Para emitir o Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf), usado para pagar a pendência é necessário selecionar a opção “Darf de multa por Entrega em Atraso”, localizado na aba “Imprimir” no programa gerador da declaração.
O contribuinte deve regularizar as pendências o quanto antes para evitar ficar com pendências no CPF. Além da multa, o atraso no envio do IR pode impedir o contribuinte de fazer...Continua!
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