24 de mai. de 2019

Entenda como funciona o Tribunal Popular do Júri

Sob o olhar do juiz, o confronto entre advogados e promotores para convencer sete jurados, cuja decisão traçará o destino dos réus, é a imagem mais conhecida da Justiça. Retratados em filmes e obras literárias, os tribunais do júri são o momento mais aguardado e costumam selar histórias de dor e sofrimento. No Brasil, o júri popular é previsto no Código de Processo Penal para julgar crimes contra a vida. Entenda neste especial do Portal Terra como funcionam as etapas de um júri:


O que é julgado
O júri popular julga os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. São eles:
- homicídio doloso
- infanticídio
- participação em suicídio
- aborto

Quem pode ser jurado

Podem alistar-se para participar de julgamentos os cidadãos maiores de 18 anos de 'notória idoneidade', ou seja, sem antecedentes criminais. A Justiça pode pedir a autoridades locais, associações e instituições de ensino que indiquem pessoas para exercer a função. 
Por ano, são alistados de 800 a 1,5 mil jurados nas comarcas com mais de 1 milhão de habitantes, de 300 a 700 nas comarcas de mais de 100 mil habitantes, e de 80 a 400 nas demais. É dessa relação que são sorteados os participantes de cada júri. 
Quando convocado, o jurado não pode se recusar a compor o conselho de sentença, como é chamado o grupo de jurados. Se não aparecer para o julgamento ou se ausentar antes do fim sem justificativa, será multado no valor de um a 10 salários mínimos. 
O jurado convocado não pode ter desconto de salário por faltar ao trabalho.

Como os jurados são escolhidos
De 10 a 15 dias antes da reunião entre os jurados, o juiz realiza um sorteio para selecionar 25 pessoas previamente alistadas, do qual participam representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública. 
Para evitar a 'profissionalização' do jurado, são excluídos da lista os que tiverem participado do conselho de sentença nos últimos 12 meses. Os sorteados são convocados por correio ou outro meio para uma reunião.

Caso exista dúvida sobre a imparcialidade do grupo selecionado, as partes podem pedir que o julgamento seja transferido para outra comarca da mesma região, como nova seleção de jurados. O chamado desaforamento também pode ser determinado caso a comarca responsável esteja com excesso de serviço.

A instalação do júri
No dia do julgamento, devem comparecer ao tribunal os 25 jurados sorteados, assim como as testemunhas convocadas e o réu. Geralmente os juízes reservam assentos para a imprensa e o público em geral - se a procura é grande, são distribuídas senhas para ingresso no fórum. 
Antes da formação do conselho de sentença, as testemunhas são recolhidas a um lugar onde não consigam ouvir os depoimentos das demais. 
Se ao menos 15 jurados convocados comparecerem, são instalados os trabalhos. Caso contrário, são sorteados os suplentes e o julgamento é adiado.

A seleção dos jurados
Em uma urna, são colocados os nomes dos 25 jurados pré-selecionados. O juiz, então, retira sete cédulas para a formação do conselho de sentença. À medida que os nomes são anunciados, a defesa e o Ministério Público podem recusar três jurados cada. As partes não precisam motivar a recusa. 
Uma vez sorteados, os jurados não podem mais se comunicar entre si ou com pessoas de fora, incluindo familiares, nem manifestar sua opinião sobre o caso julgado. Caso o silêncio não seja cumprido, eles podem ser excluídos do julgamento e multados. 
Formado o conselho de sentença, o juiz que preside a sessão diz: 'Em nome da lei, concito-vos a examinar esta causa com imparcialidade e a proferir a vossa decisão de acordo com a vossa consciência e os ditames da justiça.' Os jurados, chamados nominalmente pelo juiz, respondem: 'Assim o prometo'.

A ordem do júri
Os depoimentos começam pela vítima, se for possível. Depois, são ouvidas as testemunhas de acusação e, por último, as de defesa. Os jurados também podem, por intermédio do juiz, fazer perguntas à vítima e às testemunhas. 
Os questionamentos às testemunhas de acusação são feitos, nesta ordem, pelo Ministério Público, assistente e defensor do acusado. Já as de defesa são inquiridas primeiro pelo advogado do réu, depois pelo promotor e, por último, pelo assistente.
As partes ainda podem pedir acareações, reconhecimento de pessoas e coisas, e esclarecimento dos peritos. Também pode ser solicitada a leitura de peças que se refiram às provas do processo.

O réu é interrogado
Após as testemunhas, o réu será interrogado, se estiver presente. Fazem perguntas, nesta ordem: Ministério Público, assistente e defesa. Os jurados também podem formular questões, por intermédio do juiz. 
Não é permitido o uso de algemas no réu durante o período em que ele estiver no plenário. São exceções casos em que o dispositivo seja 'absolutamente necessário' para manter a ordem e a segurança dos presentes.

O confronto
Encerrados os depoimentos, é a vez do Ministério Público e do assistente fazerem a acusação. Depois, fala a defesa. Cada parte tem uma hora e 30 minutos para fazer a exposição. Depois disso, há uma hora para a réplica da acusação e mais uma hora para a tréplica da defesa. As duas partes podem abdicar da segunda fase de debates. 
Não é permitida a leitura de documentos ou a exibição de objeto que não tiver sido incluído nos autos do processo com antecedência de, no mínimo, três dias, para que a outra parte tenha conhecimento.

A decisão
Os jurados e o juiz se reúnem em uma sala secreta para decidir se o réu deve ser culpado ou absolvido. Por meio de cédulas 'sim' e 'não', o conselho de sentença responde a perguntas formuladas com base na materialidade do fato e na autoria ou participação do réu. 
Caso mais de três jurados respondam afirmativamente, o juiz questiona se o jurado absolve o acusado. Se o conselho de sentença decidir pela condenação, é perguntado se há causa para a diminuição ou aumento da pena. Havendo mais de um crime ou mais de um réu, os quesitos são formulados em séries distintas.

O juiz define a pena
Em caso de condenação, o juiz que preside a sessão é responsável por fixar a pena-base, considerando os agravantes ou atenuantes. No caso de absolvição, ele mandará colocar o réu em liberdade, revogará as medidas restritivas decretadas e determinará medida de segurança cabível, se for o caso. 
Após formular a sentença, o juiz faz a leitura no plenário do fórum, em frente ao réu, para todos os presentes.

Fonte: Blog do Coveiro 

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