Um levantamento feito pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-PI) revela que o setor da construção civil é responsável pela metade das mortes por acidente de trabalho no Piauí. De acordo com o órgão, foram registrados no estado, de 2012 a 2018, 96 mortes por acidentes de trabalho.
O SRTE informou que dos 96 casos contabilizados, 46 ocorreram na construção civil – o que representa, aproximadamente, 48% do total de óbitos. Os acidentes mais comuns foram: choques elétricos, soterramento, queda de altura e queda de material sobre o trabalhador. As informações foram divulgadas pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) nesta quinta-feira (25).
Foto: Divulgação (MPT-PI)
Foto: Divulgação (MPT-PI)
A Superintendência Regional do Trabalho aponta ainda que, em 2017, o Brasil registrou mais de 549 mil acidentes de trabalho, mas alerta que esses dados são subnotificados.
Já o MPT-PI recebeu 84 denúncias envolvendo acidentes de trabalho típicos ou por equiparação nesse período. “Também foram abertos 220 inquéritos civis e firmados 101 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs)”, informou o órgão.
A auditora fiscal do Trabalho Flávia Lorena Lopes afirma que a base do problema está na falta de planejamento e de análise de riscos.
“O empregador não se antecipa para prevenir o acidente. Falta também capacitação do trabalhador para gerir os riscos ocupacionais. O típico acidente de Teresina se dá por choque elétrico, porque são montadas estruturas improvisadas muito próximas à rede da rua. Não providenciam a proteção na rede junto à Eletrobrás, o que é uma falha no planejamento de estrutura. Essa ausência da análise de risco ocasiona acidentes fatais, que acontecem tanto em obras grandes como pequenas”, explica a auditora.
O MPT aconselha que, para prevenir acidentes em canteiros de obras, é necessário cumprir requisitos básicos, como: manter a obra organizada, obedecer às Normas Reguladoras (que dispõem sobre as corretas instalações nos canteiros de obras, a fim de evitar choques elétricos, quedas e soterramentos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores), capacitar os colaboradores, além do fornecimento e uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e garantir que sejam realmente utilizados.
Com informações do Ministério Público do Trabalho no Piauí
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