DANI SÁ (TERESINA)/VIAGORA
O Ministério Público do Piauí, através do Promotor de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes, expediu uma recomendação administrativa ao diretor da Dona Evangelina Rosa, Dr. Francisco Macêdo e ao Secretário de Saúde do Estado, Florentino Neto para que providenciem a adequação da maternidade às exigências do Corpo de Bombeiros Militar contra incêndios e pânico.
Segundo a portaria, o Ministério Público ressalta que a Maternidade Dona Evangelina Rosa é, reconhecidamente, vital para o regular funcionamento da assistência materno infantil no Estado do Piauí, servindo de referência tanto em nível estadual, como municipal.
O Ministério Público considerou ainda o Decreto Estadual nº 17.688, de 26/03/2018, que instituiu o Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco no Estado do Piauí.
De acordo com o órgão ministerial, foram consideradas as inspeções in loco à MDER, realizadas nos dias 28 de dezembro de 2018 e 28 de fevereiro de 2019, pelo Corpo de Bombeiros Militar, ocasiões em que foram constatadas diversas irregularidades, tornando a maternidade “não regularizada junto ao Corpo de Bombeiros Militar, nos termos do Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado do Piauí.
“Ao Excelentíssimo Secretário de Estado da Saúde do Piauí, Sr. Florentino Alves Veras Neto, e ao Diretor da Maternidade Dona Evangelina Rosa, Dr. Francisco Macêdo, que providenciem, no prazo de 15 (quinze) dias, a adequação da maternidade às exigências do Corpo de Bombeiros Militar contra incêndios e pânico, tais como: Disponibilização de ambiente de concentração de público, coberto ou não, com capacidade para mais de 100 (cem) pessoas; Acesso para viaturas do Corpo de Bombeiros Militar , Controle de materiais de acabamento e revestimento conforme IT nº10; Saídas de emergência; Plano de emergência contra incêndio conforme, Brigada de Incêndio, Sistema de iluminação de emergência, Sistemas de detecção e alarme de incêndio “, determinou o representante do Ministério Público.
O Ministério Público pede ainda que sejam providenciados: “Sistema de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio, conforme IT nº 22; Instalações de Gás Liquefeito de Petróleo: armazenamento, utilização, centrais e canalização, conforme IT nº 28; Subestação elétrica conforme IT nº 37; Sistema elétrico dos equipamentos de segurança contra incêndio com proteção contra a ação do fogo; n) Atualização da Licença do Corpo de Bombeiros; Criação de Plano de Emergência; p) Criação de brigada de incêndio ou bombeiro civil”.
Sobre a recomendação, o promotor fez ainda a seguinte advertência: “Ficam os destinatários desta recomendação advertidos dos seguintes efeitos dela advindos: tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude do recomendado; caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais. Outrossim, dá-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento desta, para que os destinatários se manifestem acerca do acolhimento da presente Recomendação, informando a esta Promotoria de Justiça, comprovadamente, quais as providências encetadas para seu cumprimento”.
Outro lado
O Viagora procurou o Secretário de Saúde e a direção da Maternidada Evangelina Rosa para falarem sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria, eles não foram localizados. (Viagora)
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