Sobre o polêmico desfile da Gaviões da Fiel, trata-se de um ato moralmente reprovável ou ilícito? Pra mim, nossa legislação deixa mais do que claro:
Crime contra o Sentimento Religioso - Ultraje a culto. CÓDIGO PENAL - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa
CONSTITUIÇÃO DE 1988
Art. 5º - inciso VI - É inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.
COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO PÚBLICO...
Por José Medeiros - Deputado Federal
Fonte: Facebook
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