Depois da Medida Provisória 873, publicada na última sexta-feira (1), que proíbe o desconto automático da contribuição sindical nos contracheques dos trabalhadores, o governo federal enviou nota à imprensa avisando que os valores só poderão ser pagos em boleto.
A contribuição dos trabalhadores para os sindicatos deixou de ser obrigatória desde novembro de 2017, com a entrada em vigor da nova lei trabalhista. Mas, até o dia 1º de março ainda podia ser descontada direto dos contracheques, caso o trabalhador optasse por isso.
A MP também proíbe o desconto, relativo a um dia de trabalho, diretamente na folha de pagamento do empregado. O texto vale imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para se tornar lei.
Segundo a justificativa do Ministério da Economia, o objetivo da medida é esclarecer a natureza facultativa da contribuição sindical e restabelecer o direito dos trabalhadores de manifestar a própria vontade, individualmente e por escrito.
Essa proibição de desconto na folha inclui também os casos de acordo e negociação coletiva de toda e qualquer categoria.
De acordo com a MP, o boleto bancário será encaminhado à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto é proibido.
Fonte: EBC
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