Uma mulher foi vítima
de um acidente de trânsito causado por um animal no início da tarde desta sexta-feira
(01/03) na Rua Samuel Santos em Parnaíba (PI). A via é bem movimentada e no
momento em que a motociclista passava o cachorro entrou na frente da moto POP
100c e não deu chances para a vítima.
Com a queda da moto a
mulher teve que ser socorrida por moradores, porque não conseguiu se levantar e
chorava, apresentando muita dor. No momento fazia muito sol e populares
tentaram ajuda com guarda sol e colchonete.
Socorristas foram
chamados e a vítima teve que ir ao hospital após receber atendimento do SAMU.
Quanto a este tipo de acidente, surge a responsabilidade
civil pelo fato do animal, de natureza objetiva, na forma do art. 936 do
CCB/2002, cuja redação transcreve-se novamente: “O dono, ou detentor, do animal
ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força
maior”. Essa responsabilidade pelo fato do animal independe de culpa, e
compreende danos de qualquer natureza (materiais, morais, estéticos, etc.).
Portanto, o dono ou detentor do animal – denominado genericamente de guardião –
é quem responderá pelos danos causados a terceiros, incluindo as hipóteses de
acidentes de trânsito provocados pelo bicho.
Por: Denílson Freitas/Blog do Pessoa
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