2 de mar. de 2019

Cachorro causa acidente em via pública e leva motociclista ao hospital

Uma mulher foi vítima de um acidente de trânsito causado por um animal no início da tarde desta sexta-feira (01/03) na Rua Samuel Santos em Parnaíba (PI). A via é bem movimentada e no momento em que a motociclista passava o cachorro entrou na frente da moto POP 100c e não deu chances para a vítima.

Com a queda da moto a mulher teve que ser socorrida por moradores, porque não conseguiu se levantar e chorava, apresentando muita dor. No momento fazia muito sol e populares tentaram ajuda com guarda sol e colchonete.
Socorristas foram chamados e a vítima teve que ir ao hospital após receber atendimento do SAMU.


Quanto a este tipo de acidente, surge a responsabilidade civil pelo fato do animal, de natureza objetiva, na forma do art. 936 do CCB/2002, cuja redação transcreve-se novamente: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”. Essa responsabilidade pelo fato do animal independe de culpa, e compreende danos de qualquer natureza (materiais, morais, estéticos, etc.). Portanto, o dono ou detentor do animal – denominado genericamente de guardião – é quem responderá pelos danos causados a terceiros, incluindo as hipóteses de acidentes de trânsito provocados pelo bicho.

Por: Denílson Freitas/Blog do Pessoa 

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