O Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em unanimidade, respondeu consulta nº 9078/2018 sobre concessão dos serviços de água e esgoto para empresa estatal e afirmou categoricamente que:
“não pode o Município firmar contrato de concessão ou contrato de programa com entidade que não detenha a regularidade dos requisitos de habilitação previstos no art. 27 da Lei nº 8.666/93” (Relatório DFAM, Consulta nº 9078/2018, pg. 11)
Sendo assim, todas as prefeitura estão impedidas de firmar contrato com a Agespisa.
Segundo a Nota Técnica nº 001/2018 do mesmo Tribunal, os prefeitos que não respeitarem as disposições legais de contratação, especialmente com as empresas estatais de saneamento, estão infringidos a Lei de Improbidade Administrativa.
Além disso, na mesma consulta, o Tribunal ratificou dispositivo legal em que indica que é causa de extinção do contrato, quanto a entidade estatal não apresenta em um prazo de 180 (cento e oitenta dias) as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, e como todos sabem, a AGESPISA já não possui tais certidões há muito tempo, pois figura como uma das maiores devedoras do INSS.
Veja-se dispositivo da Lei nº 8.987/95, Art. 38, §1º, VII.
Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
[...]
VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Sendo assim, todos os contratos da Agespisa devem ser extintos por caducidade.
Fica aí o alerta!
Edição: Jornal da Parnaíba
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