7 de dez. de 2018

Prefeitura ajuíza mais uma ação civil pública em desfavor da AGESPISA



A prefeitura de Parnaíba, através da Aserpa – Agência Parnaibana de Regulação e Serviços Públicos, ajuizou no início da semana mais uma Ação Civil Pública com pedido de liminar em desfavor da Agespisa – Água e Esgotos do Piauí, que estaria na iminência de divulgar novo aumento na tarifa de água, que seria mais um ato abusivo, na opinião do presidente da Aserpa, advogado Lisandro Ayres.

“Qualquer aumento tem que ser comunicado ao município, o que não aconteceu até agora. Temos que considerar que a Agespisa arrecada em torno de R$ 2,8 milhões mensais em Parnaíba e não temos nenhuma contrapartida, em termos de investimentos. Não achamos justo que venha nenhum tipo de aumento, tendo em vista que a Agespisa não presta um bom serviço à população. Por essa razão, estamos tentando evitar que ocorra algum aumento, daí havermos ingressado com uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para evitar que o consumidor sofra uma eventual majoração no valor da tarifa”, explicou o presidente Lisandro.

Privatização da Agespisa
O presidente informou ainda, que está tentando agendar um espaço na Câmara Municipal para esclarecer à população uma série de informações inverídicas que foram ditas naquela Casa, no mês passado, por sindicalistas, diretores e engenheiros da empresa, que ali teriam comparecido para protestar contra uma suposta privatização da empresa, da qual o prefeito Mão Santa nunca falou.


“Quem possui a delegação de conceder ou não o serviço de saneamento básico é o município. E a administração municipal tem observado que o serviço não está sendo realizado a contento. Como tem poder para isso, através de um processo, o município pode rescindir o contrato. Mas não existe esta história de privatização, até porque o município não pode privatizar. É da Constituição Federal. O saneamento básico é competência do município. O que ele pode fazer é conceder a terceiros a realização dos serviços, mas de forma nenhuma o município deixará de ser o detentor da competência em relação ao saneamento. Se uma outra empresa preencher os requisitos, até financeiros, para a prestação de um serviço de qualidade, ao município compete repassar ou não para um terceiro esses serviços, com uma fiscalização da prefeitura, no sentido de exigir a prestação de um serviço de qualidade aos usuários”, informou Lisandro. 

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