Foi aprovado, em primeira e segunda votação, na sessão ordinária da Câmara Municipal desta terça-feira (02), o Projeto de Lei de autoria do Vereador e líder do Governo, Carlson Pessoa (PPS) que institui no âmbito Municipal a carteira de identificação de pessoas com transtorno Espectro Autista.
O Projeto de Lei prevê que toda e qualquer pessoa diagnosticada com o transtorno Espectro Autista terá direito a essa carteira de identificação que deverá ser expedida pelo Poder Público Municipal. Na referida carteira deverá constar: Nome completo, número da cédula de identidade, indicação de alergias, medicamentos utilizados e tipo sanguíneo além do grau de intensidade do transtorno.
Em sua justificativa do Projeto de Lei, Carlson Pessoa ressaltou: - É importante frisar que o transtorno de Espectro Autista consiste em um conjunto de síndromes complexas que afeta a sociabilização e o desenvolvimento da pessoa, pontou Carlson Pessoa.
- É bom ressaltar que a Lei Federal N° 12.764/2012 considera a pessoa diagnosticada com transtorno de Espectro Autista como pessoa com deficiência, o que, por si só, já induz que todos os direitos conquistados às pessoas com deficiência alcançam as pessoas com Autismo. No entanto, o Autismo requer tratamento individualizado e especifico, disse.
O Projeto - que já continha as assinaturas necessárias ? foi aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal em duas votações, como manda o Regimento Interno da Câmara e será enviado para o Executivo sancionar.
O Projeto de Lei prevê que toda e qualquer pessoa diagnosticada com o transtorno Espectro Autista terá direito a essa carteira de identificação que deverá ser expedida pelo Poder Público Municipal. Na referida carteira deverá constar: Nome completo, número da cédula de identidade, indicação de alergias, medicamentos utilizados e tipo sanguíneo além do grau de intensidade do transtorno.
Em sua justificativa do Projeto de Lei, Carlson Pessoa ressaltou: - É importante frisar que o transtorno de Espectro Autista consiste em um conjunto de síndromes complexas que afeta a sociabilização e o desenvolvimento da pessoa, pontou Carlson Pessoa.
- É bom ressaltar que a Lei Federal N° 12.764/2012 considera a pessoa diagnosticada com transtorno de Espectro Autista como pessoa com deficiência, o que, por si só, já induz que todos os direitos conquistados às pessoas com deficiência alcançam as pessoas com Autismo. No entanto, o Autismo requer tratamento individualizado e especifico, disse.
O Projeto - que já continha as assinaturas necessárias ? foi aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal em duas votações, como manda o Regimento Interno da Câmara e será enviado para o Executivo sancionar.
Fonte: Walter Fontenele
Foto: Divulgação
Edição: Walter F. Fontenele/PortalPhb
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