O Procurador Geral de Justiça do Piauí, Cleandro Moura, se manifestou através de nota sobre a decisão do juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda, que suspendeu a recomendação do Ministério Público à Polícia Militar, para que a corporação fizesse registro dos chamados Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO).
Na nota, Cleandro reclama principalmente da postura do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil, que contestou a recomendação do MP. Para o PGJ, uma “defesa corporativa intransigente, coloca o interesse da população em segundo plano”.
Argumenta que com a atribuição exclusiva à Polícia Civil para a lavratura dos TCOs, “muitas pequenas ocorrências sequer chegam ao conhecimento das autoridades”, e assim “a população, vítima da violência, se sente desestimulada a ter que procurar uma delegacia mais próxima, que no interior, na maioria dos casos, fica a quilômetros de distância”.
E cita ainda a Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), que para o MP é “muito clara” em seu art. 69, ao determinar “que qualquer autoridade policial poderá lavrar TCO, que se refere tão-somente aos delitos cuja pena máxima não ultrapasse 02 anos”. Também menciona o caso de Santa Catarina, onde registro é feito de forma on-line, no próprio local do crime, com a utilização de tablets pelos PM's.
“Portanto, tal medida não pode ser considerada um retrocesso e sim, um grande avanço em prol da sociedade”, argumenta o Ministério Público.
Segundo o procurador, o MP irá tomar todas as providências cabíveis para garantir a eficácia da Recomendação, e ainda levar o caso ao Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: 180graus
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