Delegado Higgo Martins (Foto: dvulgação)
O juiz de Direito Rodrigo Alaggio Ribeiro decidiu pela suspensão da recomendação do Ministério Publico que permitia que policiais militares pudessem fazer Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) dos crimes de menor potencial ofensivo. A decisão foi emitida nesta quinta-feira (18).
A anulação do ato administrativo, com pedido de antecipação de tutela, foi movida pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Civil de Carreira do Estado do Piauí (SINDEPOL).
No processo a defesa do sindicato alegou que "a recomendação vai de encontro a todo o ordenamento jurídico pátrio, em especial a Constituição Federal, posto que delegam a Policiais Militares o poder de confeccionar documentos jurídicos os quais somente delegados de polícia são, por lei, os únicos com poderes para confeccionarem tais documentos".
"Com base nos fundamentos explicitados, concedo a medida de urgência pleiteada na exordial para determinar ao réu a imediata suspensão dos efeitos e objetivos da recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do Piauí à Polícia Militar do Estado do Piauí, mormente a clara infração à norma da Constituição Federal, até decisão final", decidiu o juiz.
Em entrevista concedida ao Portal AZ nesta quarta-feira, o delegado Higgo Martins, presidente do Sindepol/PI, havia anunciado articulação para derrubar a recomendação do MP. “Legitimar os policiais militares a realização de termos circunstanciados de ocorrência, de menor potencial, fere a própria Constituição Federal", declarou ele na oportunidade.
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