A decisão contrariou pedido de impugnação proposto pelo Ministério Público Eleitoral. O acórdão foi proferido nesta segunda-feira, 10 de setembro.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) decidiu, por unanimidade, deferir o pedido de registro de candidatura do candidato Frank Aguiar (PRB), que tenta uma vaga no Senado Federal. A decisão contrariou o pedido de impugnação da candidatura que foi proposta pela Ministério Público Eleitoral. O acórdão foi proferido nesta segunda-feira, 10 de setembro.
Frank Aguiar |
O procurador regional eleitoral Patrício Noé da Fonseca alegou que o candidato estaria inelegível por causa da reprovação das contas de gestão da prefeitura de São Bernardo do Campo, pelo Tribunal de Contas de São Paulo, à época em que ele era vice-prefeito da cidade. Tal reprovação de contas deixaria Frank Aguiar inelegível, segundo a Lei Completar 64/90, haja visto, também, que não havia nenhuma decisão judicial suspendendo ou anulando a decisão de rejeição.
O candidato apresentou contestação e sustentou que jamais praticou qualquer ato doloso ou que pudesse caracterizar improbidade administrativa e, por conseguinte, levá-lo à inelegibilidade.
Ele legou, ainda, que “a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo aprovou, por meio do Decreto Legislativo 1407, de 12/03/2015, a referida prestação de contas referente à gestão econômico-financeira e patrimonial do exercício em questão, deliberando pela quitação plena das despesas durante aquele exercício”.
Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: Viagora
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