A Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) julgou improcedente o pedido de registro de candidatura de dois postulantes ao cargo de deputado federal. Os dois candidatos não cumpriram a legislação eleitoral com relação aos registros.
Ficam impedidos de concorrer no pleito de outubro os candidatos Acir Pereira Ramos e Francisco das Chagas Lopes Cruz. O primeiro não entregou o documento de desincompatibilização do serviço público. Ele é servidor federal e não se afastou no tempo previsto pela lei.
No segundo caso, o candidato não apresentou a prestação de contas da eleição de 2016. Na época, ele foi candidato a vereador de Teresina. Para a Justiça Eleitoral ficou comprovada a ausência de prestação de contas.
De acordo com o presidente do TRE, desembargador Sebastião Martins, o TRE vai cumprir o prazo de julgamento. Segundo ele, os juízes tem feito um esforço concentrado.
"Esse ano tem uma novidade que é o julgamento monocraticamente dos juízes. Isso agiliza o processo. Assim temos a garantia que vamos votar no prazo do dia 17 de setembro", disse.
"Esse ano tem uma novidade que é o julgamento monocraticamente dos juízes. Isso agiliza o processo. Assim temos a garantia que vamos votar no prazo do dia 17 de setembro", disse.
Lídia Brito
lidiabrito@cidadeverde.com
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