O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Geraldo Magela condenou a coligação Piauí de Verdade, encabeçada pelo governador Wellington Dias (PT), ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, por propaganda irregular nas redes sociais Instagram e Facebook. A representação foi formulada pela coligação Piauí de Verdade, que tem como candidato a governador o deputado Luciano Nunes (PSDB).
É a segunda condenação da chapa do governador nesta campanha. Além de aplicar a multa, o magistrado manteve a liminar que mandou retirar as postagens do ar.
De acordo com a decisão do juiz, peças publicitárias produzidas continham pesquisa de intenção de voto na cidade de Piripiri, na região Norte. O material também não fazia menção ao nome da candidata a vice-governadora na chapa, a senadora Regina Sousa.
A decisão diz que “diante dos documentos verifica-se a realização de propaganda eleitoral em desacordo com o previsto em lei, vez que, segundo os arts. 36, § 4º da Lei nº 9.504/97 c/c art. 8º da Resolução TSE nº 23.551/2017, os candidatos a cargo majoritário deverão fazer constar em suas propagandas o nome dos candidatos a vice ou a suplentes de senador de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular”.
A assesoria jurídica da coligação do governador Wellington Dias já entrou com recurso contra a decisão.
NOTA
A assessoria jurídica do candidato ao governo Wellington Dias já interpôs os recursos cabíveis para tentar reverter a decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e entende que não há uma fundamentação legal para o caso. A ilegalidade apontada, que seria uma peça publicitária sem constar o nome da vice, é uma mera propaganda que foi retirada dentro do prazo determinado pelo magistrado, o que neste caso não enseja aplicação de nenhuma multa. Por isso, já foi interposto o recurso cabível e acreditamos que, com isso, lograremos êxito no julgamento do recurso. Entendemos, como já mencionado, que não há ilegalidade a ponto de ser aplicada multa. Não há sanção para essa suposta falha apontada pela coligação que ajuizou a ação.
redacao@cidadeverde.com
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