O Sindicato dos
Trabalhadores em Educação do Piauí (SINTE-PI) foi informado na manhã desta
quarta-feira (15) que o governador Wellignton Dias recorreu do despacho da
decisão Judicial do desembargador Dr. Joaquim Santana expedida dia 10/08/2018.
No Recurso apresentado o governo alega que o estado passa por dificuldades
financeiras para cumprir a decisão judicial.
O Sinte-PI, como representante de
mais de 40 mil trabalhadores em educação em todo o Estado, entende que esta
justificativa não condiz com a verdade, uma vez que no decorrer de todo o
processo, o governo do estado e seu secretariado foram contundentes ao
(re)afirmar em todos os meios de comunicação que o impedimento no pagamento do
reajuste da categoria estava na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e depois
na Lei Eleitoral.
A assessoria econômica do Sinte-PI apresentou na manhã desta
quarta-feira (15) um relatório com as receitas destinadas à educação básica. O
Fundeb de 2018, por exemplo, teve um incremento de 16,47% em relação ao recurso
do ano de passado.
O Fundo de Participação do Estado e ICMS (referentes ao 3º
bimestre/2018) aumentaram 8,46% e 11,35%, respectivamente. Se o incremento no
recurso de valorização da educação básica (Fundeb) foi de 16,47% e o reajuste é
de 6,81% para professores e 3,15% para funcionários, não entendemos como essa
conta não fecha. Reafirmamos aos trabalhadores da rede estadual de educação que
a GREVE CONTINUA, conforme decisão judicial do desembargador Joaquim Santana em
10/08/2018.
O Tribunal determinou que a greve só encerrará quando o governo
cumprir com o pagamento dos servidores, obedecendo as diferenças retroativas a
maio, junho e julho. Continuaremos firmes, pois acreditamos que nossa luta
sempre foi por melhorias nas condições de trabalho e valorização profissional.
Nós, trabalhadores em educação, mais que qualquer gestor público, queremos e
lutamos por uma educação pública de qualidade e socialmente referenciada. A
luta continua!
O Sinte somos nós, nossa força, nossa voz! Teresina (PI), 15 de
agosto de 2018. Direção Estadual – SINTE-PI.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente essa postagem
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.