3 de ago. de 2018

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA · Juiz determina desmembramento de processo que trata de desvios no Porto

- Ação trata de improbidade administrativa, mas existe uma outra, a penal, que está mais adiantada, em fase de alegações finais
- Três ex-secretários de Transportes são acusados de participarem de atos nada republicanos, que envolveria supostas repartições de dinheiro público; eles negam as acusações
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“13 RÉUS”
Visando evitar que o julgamento de uma das ações que trata de desvios de recursos públicos destinados ao Porto de Luís Correia ganhe o mesmo adjetivo que acompanha esse elefante branco, o de eterno, o juiz federal substituto Flávio Ediano Hissa Maia, da subseção judiciária de Parnaíba, determinou o desmembramento da ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal contra 13 supostos envolvidos no superfaturamento das obras com distribuição de propina.
Segundo o magistrado, o número de réus estava atrapalhando o bom andamento do processo.
“Considerando que o número de litigantes (treze réus, com atos de improbidade diversos) está dificultando o regular procedimento do processo e a rápida solução do litígio, determino a limitação dos litisconsortes facultativos nos termos do art. 113, §1º, do CPC/2015, de acordo com os atos de improbidade praticados, devendo o processo ser desmembrado para a composição dos polos passivos”, decidiu.


Com isso, o grupo dos 13 ficará dividido em quatro subgrupos. Na linha de frente, no primeiro subgrupo, estarão três ex-secretários de Transportes do governo estadual. São eles: Alexandre Castro Nogueira, Norma Maria da Costa Sales e Antônio Silvano Alencar de Almeida.
Compõe o segundo subgrupo o Superintendente de Obras da SETRANS, Marlus Fernando de Brito Melo; o engenheiro fiscal da pasta, Anderson Castelo Branco Lopes; o diretor do Departamento de Desempenho Operacional da Secretaria de Gestão e Infraestrutura da Secretaria de Portos da Presidência da República, Wilson do Egito Coelho Filho; e o servidor público estadual Vivaldo Tavares Gomes.
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Já no terceiro subgrupo estarão dois ex-presidentes da Comissão de Licitação da Secretaria dos Transportes à época. São eles Andros Renquel  Melo Graciano de Almeida e Ildemar Gomes Cavalcante.
E finalmente, no quarto subgrupo, figurará representantes do Consórcio Staff-Paulo Brígido, Heitor Gil Castelo Branco e Paulo Raymundo Brígido de Oliveira.
“Determino, ainda, que as petições e os documentos referentes a cada litisconsórcio sejam utilizados para a formação de novos autos, com nova distribuição, e dando prosseguimento imediato das demandas em processos distintos”, traz a decisão.
A expectativa agora é saber qual subgrupo será julgado primeiro.


EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS
Quanto à ação penal que traz no seu bojo os mesmos nomes, ela está em fase de alegações finais e logo se fará conclusa para sentença judicial em primeira instância.
Os mais recentes desvios no Porto de Luís Correia podem chegar a R$ 12 milhões, segundo o Ministério Público Federal, através de obras superfaturadas e distribuição de propina.
As ações têm como base investigação da Polícia Federal e relatório de auditoria produzidos pela Secretaria de Controle Interno da Presidência da República.
_Veja a íntegra de decisão judicial que manda desmembrar


 Por Rômulo Rocha – Do Blog Bastidores

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