Os eleitores que já sabem que não vão estar na cidade onde votam durante os dias das eleições agora poderão votar fora do seu domicílio eleitoral.
"O eleitor que na data da eleição estiver em um município diferente daquele que ele é eleitor, e desde que esse município tenha mais de 100 mil eleitores, pode ir ao cartório da sua zona e pedir para ser cadastrado e votar nessa cidade que ele vai estar no dia da eleição", esclarece o juiz Eleitoral Edson Leitão, em entrevista a TV Cidade Verde.
Porém, o voto em trânsito só vale para todos os cargos caso o eleitor esteja em municípios do seu estado. Se estiver fora deste, poderá votar apenas para o cargo de presidente da república.
No Piauí, apenas Parnaíba e Teresina são municípios cabíveis de transferência devido a sua quantidade de eleitores. O prazo para aderir o privilégio começou no dia 17 de julho e segue até o dia 23 de agosto.
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