Quem optar por quitar as taxas de uma só vez terá um abatimento de 10% sobre o valor cobrado. Aqueles que escolherem o parcelamento poderão
Para pagar a taxa à vista, será preciso imprimir o Documento de Arrecadação de Receita Federal (Darf) pelo site da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
Se a opção for o parcelamento, a emissão das guias pode ser feita pelo endereço http://www.patrimoniodetodos.
Em casos de atraso no pagamento, haverá a cobrança de multa (de 0,33% por dia até o limite de 20%) e juros de mora (variação acumulada da taxa Selic mais 1%).
Quem deve pagar a taxa
Devem pagar foros e taxas de ocupação aqueles que usam terrenos pertencentes à União. Ocupantes com renda mensal familiar de até cinco salários mínimos (R$ 4.770), com um único imóvel inscrito e utilizado como residência, são isentos do pagamento, desde que a isenção seja requerida pelo site da Secretaria do Patrimônio da União.
A taxa de ocupação é cobrada anualmente quando o terreno é de propriedade plena do governo federal. Corresponde a 2% do valor do terreno, excluídas as benfeitorias.
O foro é pago quando a pessoa detém 83% da propriedade do terreno, e a União é dona dos outros 17%. Equivale a 0,6% do valor do terreno, desconsiderando-se as benfeitorias.
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