O Juiz da Subseção Judiciária de Parnaíba entendeu que os imóveis alvos da ação não estão cumprindo função socioeconômica por estarem fechados ou arrendados.
A Superintendência do Patrimônio da União no Piauí (SPU-PI), com apoio da Companhia Independente de Policiamento Turístico (CIPTUR), realiza na manhã desta terça-feira (12) a demolição de duas barracas de praia localizadas na Praia do Coqueiro, município de Luís Correia, litoral do Piauí, em cumprimento à decisão da Justiça Federal.
A ação reivindicatória ajuizada no ano de 2011 pela Advocacia Geral da União requereu a demolição de seis estabelecimentos por estarem instalados em área de praia, caracterizada como bem de uso comum do povo, sem autorização da Secretaria do Patrimônio da União.
No decorrer do processo judicial nº 0003537- 75.2011.4.01.4002, foi expedida decisão liminar em outubro de 2012, ratificada em junho de 2017, determinando, dentre outras providências, a proibição de transferência ou venda das barracas para terceiros, a vedação da ampliação ou alteração de suas estruturas e a demolição daquelas que estivessem inativas.
Após vistoria realizada pela Superintendência do Patrimônio da União no Piauí, foi noticiada nos autos descumprimento da decisão liminar. Diante destes fatos, o juiz federal da Subseção Judiciária de Parnaíba deu prazo até 17/06/2018 para que a União promova a remoção das estruturas da Barraca do Citônio e da Barraca do Roberto.
A justificativa para a decisão relativa à Barraca do Citônio deu-se em razão da mesmaencontrar-se fechada e em estado de abandono.
Quanto à barraca do Roberto, atual “Vista del Mar”, há informações no processo que o responsável pelo estabelecimento reside em Brasíliae apenas o arrenda para funcionamento durante finais de semana, férias e feriados. Desta feita, além de não cumprir uma função socioeconômica, entendeu-se que a atividade comercial desenvolvida não é imprescindível para o sustento do responsável, servindo somente como fonte de exploração ilegal do patrimônio público.
Já a Barraca do Caibil, em cumprimento à ordem judicial, realizou o desfazimento das ampliações realizadas, ficando suspensa a ordem de demolição anteriormente expedida.
Importante destacar que toda a análisejurídica do caso leva em consideração não apenas a proteção do patrimônio público e do meio ambiente, mas também a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sem deixar de apreciar a importância social, turística e econômica de cada barraca.
Durante as audiências de conciliação realizadas no âmbito do processo judicial, o Ministério Público Federal, o IBAMA, a Superintendência do Patrimônio da União no Piauí, o Município de Luis Correia e a Secretaria de Estado de Turismo têm buscado, conjuntamente, a construção de um projeto urbanístico que prevê a adequação e o reordenamento da orla da Praia do Coqueiro, em obediência à legislação ambiental e patrimonial.
Até que seja implementado o referido projeto, todas as barracas que figuram como rés na referida ação devem continuar cumprindo a decisão liminar em sua íntegra, sob pena de interdição dosestabelecimentos e conseque nte demolição.
Na mesma ação que acontece nesta manhã, a Superintendência do Patrimônio da União no Piauí também promoverá a remoção das construções de madeira e palha erguidas na orla do coqueiro sem a autorização do órgão, que já foram objeto de fiscalização em fevereiro deste ano.
Apesar das referidas construções servirem de apoio aos pescadores da região, é necessário que haja autorização da SPU para a utilização do espaço por esses trabalhadores, a fim de evitar uma ocupação desordenada da praia. Sem contar que, durante a noite, acontece desses espaços servirem de abrigo para a prática de crimes.
A Superintendente da SPU/PI, AlinneGibson, destaca que os direitos dos pescadores artesanais devem ser garantidos em harmonia com o desenvolvimento turístico e econômico do município.
“Como instrumento apto a garantir a destinação de áreas para uso coletivo dos pescadores artesanais, pode ser solicitada junto à SPU-PI a emissão de Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS) em favor das comunidades tradicionais vinculadas à Colônia ou Associação de Pescadores, possibilitando o uso sustentável da área de praia, em equilíbrio com a conservação ambiental, permitindo a instalação de novas palhoças para os pescadores, em conformidade com a legislação vigente”.
No Piauí, cabe à Superintendência do Patrimônio da União no Estado fiscalizar e zelar pela integridade dos imóveis pertencentes à União, inclusive os de uso comum do povo, entre eles a área de praia. Desta forma, é dever do órgão combater toda e qualquer construção instalada de forma irregular em seu território.
A SPU-PI está sediada na Rua. Almirante Gervásio Sampaio, n. 685, Centro, em Parnaíba, com horário de atendimento ao público de 8h às12h.
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